RESOLUCAO N. 003558
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Altera a redação do § 1º do art. 3º
da Resolução nº 3.456, de 1º de
junho de 2007.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETARIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008, com
base no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º da Resolução nº
3.456, de 1º de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º .................................................
§ 1º Fica a Secretaria de Previdência Complementar do
Ministério da Previdência Social incumbida da verificação
do disposto no caput, observado que, para efeito da
execução do plano de enquadramento, a entidade fechada de
previdência complementar deverá enviar relatórios
semestrais à Secretaria de Previdência Complementar do
Ministério da Previdência Social, acompanhados de parecer
do respectivo conselho fiscal, atestando as providências
adotadas.
....................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de março de 2008.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto