RESOLUCAO N. 003557
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Dispõe sobre a aplicação dos
recursos das provisões técnicas e
dos fundos de resseguradores
locais.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETARIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008, com
base no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei, e no art. 17 da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica estabelecido que os recursos das provisões
técnicas e dos fundos dos resseguradores locais, constituídos de
acordo com os critérios fixados pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP), devem ser aplicados com observância das diretrizes e
condições previstas na Resolução nº 3.308, de 31 de agosto de 2005, e
no Regulamento a ela anexo, com as alterações da Resolução nº 3.358,
de 31 de março de 2006.
Art. 2º Os resseguradores locais em atividade na data da
publicação desta Resolução terão o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias para adaptar-se ao disposto no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Ficam o Banco Central do Brasil, a Comissão de
Valores Mobiliários e a Superintendência de Seguros Privados, nas
respectivas áreas de competência, autorizados a adotar as medidas e
a baixar as normas que se fizerem necessárias à execução do disposto
nesta Resolução.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.693, de 24 de
fevereiro de 2000.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de março de 2008.
Alexandre Antronio Tombini
Presidente, substituto