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Divulga declaração de propósito para administrar grupos de consórcios e controle societário da Administradora de Consórcio Sicoob Paraná.
COMUNICADO N. 016799
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Divulga Declaração de Propósito para
administrar grupos de consórcios e a
participação do controle societário
da Administradora de Consórcio Sicoob
Paraná
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Hoje Notícias - Maringá (PR), nos dias 15 e 16 de
abril de 2008, em atendimento ao disposto na Circular 3.342, de 23 de
fevereiro de 2007:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
DENOMINAÇÃO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SICOOB PARANÁ
A pessoa jurídica abaixo identificada, por intermédio do presente
instrumento,
DECLARA:
Sua intenção de administrar grupos de consórcio e participar do
controle societário da empresa a ser constituída com as
características abaixo especificadas.
Denominação social: Administradora de Consórcio Sicoob Paraná.
Local da Sede: Avenida Duque de Caxias n. 882, 2ª Sobreloja -
Edifício New Tower Plaza - Novo Centro, Cep: 87020-025 - Maringá - PR
Tipo de consórcio: bens móveis e imóveis.
Capital Inicial: R$ 500.000,00.
1. Controlador: Central das Cooperativas de Crédito do Estado do
Paraná - Sicoob Paraná, CNPJ 05.036.532/0001-00, sediada à Avenida
Duque de Caxias n. 882, 2ª Sobreloja - Edifício New Tower Plaza -
Novo Centro, Cep: 87020-025 - Maringá - PR, detentora de 98,10% do
capital.
Os Administradores:
a) Jefferson Nogaroli - CPF 511.980.619-87, portador da cédula de
identidade n° 3.536.431-5 SSP/PR;
b) Marino Delgado - CPF: 203.788.239-49, portador da cédula de
identidade n° 1.273.165 SSP/PR;
c) Rafael Benjamin Cargnin Filho - CPF 361.953.089-00, portador da
cédula de identidade n° 1.932.340-4 SSP/PR,
DECLARAM:
Sua intenção de exercer cargo de administração na Administradora de
Consórcio Sicoob Paraná e que preenchem as condições estabelecidas no
art. 22 da Circular nº 3.342, 22 de fevereiro de 2007.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de organização do Sistema Financeiro - DEORF
Avenida Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico
Curitiba - PR - CEP 80530-914
Processo nº 0801404010
Maringá (PR), 15 de abril de 2008-
Brasília, 16 de abril de 2008
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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