Norma
24/04/2008

Circular Nº 3.382

Dispensa cooperativas de crédito de enviar comprovante de publicação de certidão de arquivamento, exigindo sua manutenção interna.

Resumo

Esta Circular, que tratava de obrigações para cooperativas de crédito, foi REVOGADA.

🚨 ATENÇÃO: A norma não está mais em vigor! Foi expressamente revogada pela Resolução BCB nº 216, de 2022.

📄 Originalmente, a circular dispensava as cooperativas de crédito de enviar ao BCB o comprovante de publicação da certidão de arquivamento da Junta Comercial.

🗃️ Em contrapartida, exigia que o documento fosse mantido arquivado na própria instituição, disponível para fiscalização.

❌ Como a norma foi revogada, estas regras perderam a validade. É necessário consultar os procedimentos atuais.

Atenção: Esta norma foi revogada pela Resolução BCB nº 216, de 30 de março de 2022, com efeitos a partir de 2 de maio de 2022.

A Circular 3.382 simplificava uma obrigação acessória para as cooperativas de crédito. Ela dispensava essas instituições de enviarem ao Banco Central do Brasil o comprovante de publicação, no diário oficial do estado, da certidão de arquivamento de seus atos societários expedida pela Junta Comercial.

Em substituição ao envio, a norma determinava que o documento deveria ser mantido arquivado na própria instituição, ficando à disposição para fins de fiscalização pelo Banco Central. O objetivo era reduzir a burocracia e otimizar a comunicação com o regulador.

Com a sua revogação, as orientações desta circular não são mais aplicáveis. As cooperativas devem seguir os procedimentos atualmente em vigor para o registro e comunicação de seus atos.

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