Revogada Norma
15/08/2018
#45114

Circular N° 3.908

Atualiza regras para remessa mensal de informações pelas cooperativas singulares de crédito ao Banco Central.

Perguntas e respostas

O que as cooperativas singulares de crédito devem registrar no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
As cooperativas singulares de crédito devem registrar o nome do diretor responsável pelo cumprimento dos requisitos prudenciais de que trata a Resolução nº 4.659, de 26 de abril de 2018, no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).
Quando a Circular que altera a Circular nº 3.720, de 2014, entra em vigor?
A Circular entra em vigor em 1º de novembro de 2018.
O que as cooperativas singulares de crédito devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil mensalmente?
As cooperativas singulares de crédito devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil, mensalmente, o documento 5300 – Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa, com o código 44.1.3.271-4, do Catálogo de Documentos (Cadoc).
A partir de quando o documento 5300 deve ser encaminhado ao Banco Central do Brasil?
O documento 5300 deve ser encaminhado ao Banco Central do Brasil a partir de novembro de 2018, com data-base relativa ao mês imediatamente anterior.
O que a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu em 15 de agosto de 2018?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar a Circular nº 3.720, de 11 de setembro de 2014, para incluir novas disposições sobre a remessa de informações pelas cooperativas singulares de crédito.
Qual é a nova redação da ementa da Circular nº 3.720, de 2014?
A nova redação da ementa da Circular nº 3.720, de 2014, é: 'Dispõe sobre a remessa pelas cooperativas singulares de crédito do documento Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa.'
Quais informações devem constar no documento 5300 – Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa?
O documento deve conter informações relativas aos cooperados e a seus representantes legais ou convencionais, quando houver, e aos municípios depositantes, a seus órgãos e entidades e às empresas por eles controladas.