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Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural Goiáscarne Ltda. em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 016817
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Goiáscarne Ltda., em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal -O Popular-, Goiânia, nos dias 19 e 21 de abril
de 2008, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo-subscritos, na condição de administradores de Cooperativa
de Crédito Rural Goiáscarne Ltda., por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
Que a Assembléia Geral Extraordinária de 16 de abril de 2008
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CREDITO GOIÁS LTDA.
Local da sede: Rua 139, Qd. 57 Lotes 01/04 - Setor Marista - Goiânia
- GO Cep 74170-150
Área de atuação: A área de ação da Cooperativa, circunscrever-se-á ao
município sede e aos municípios de: Bela Vista de Goiás, Trindade,
Campestre de Goiás, Santa Bárbara de Goiás, Goianira, Caturaí,
Goianápolis, Bonfinópolis, Senador Canedo, Leopoldo de Bulhões,
Guapó, Aragoiânia, Brazabrantes, Nerópolis e Nova Veneza.
Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)
Goiânia - GO, 16 de abril de 2008.
Presidente: José Fernando de Barros - CPF nº. 002.834..521-53;
1º Vice Presidente: Luiz Barreto Correa de Menezes - CPF nº.
004.535.101-59
2º Vice Presidente: Celso Brandão de Oliveira - CPF nº. 300.271.281-
72.
CONSELHEIROS: Alcyr Mendonça Júnior - CPF nº. 167.647.811-68; Carlos
Aimar Fávero - CPF nº. 018.663.971-68; Gustavo Lino e Silva Resende
- CPF nº. 809.817.711-49; Iron Gomes Guimarães Júnior - CPF nº.
263.835.861-49; Natal augusto Leal da Cunha - CPF nº. 039.092.636-15;
Sávio Domingos de Oliveira - CPF nº. 884.471.701-87-
Brasília, 24 de abril de 2008
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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