Revogada Norma
30/04/2008
#72007

Carta Circular Nº 3.314

Esclarece sobre a divulgação das tarifas de serviços prestados por correspondentes no país conforme a Resolução nº 3.518/2007.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003314                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece  acerca das  disposições
                                   da Resolução nº 3.518, de 2007.   

          Em  face de dúvidas suscitadas por instituições do  mercado
financeiro  relativamente às disposições do art. 9º da  Resolução  nº
3.518,  de 6 de dezembro de 2007, esclarecemos que, além das  tarifas
relativas  aos  serviços essenciais e do pacote padronizado,  de  que
tratam,  respectivamente, os arts. 2º e 6º da  mencionada  resolução,
devem  ser  divulgadas,  no  recinto de  correspondente  no  País  de
instituições   financeiras  e  demais  instituições   autorizadas   a
funcionar  pelo  Banco  Central do Brasil, as  tarifas  de  todos  os
serviços prestados pelo referido correspondente.                     

                                       Brasília, 30 de abril de 2008.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe                             






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