Comunicado
30/04/2008
#55585

COMUNICADO N. 016844

Divulga condições para operação compromissada com instituições credenciadas ao Demab envolvendo títulos públicos.

                        COMUNICADO N. 016844                         
                        --------------------                         

                                  Divulga condições para a realização
                                  de  operação  compromissada com  as
                                  instituições  credenciadas a operar
                                  com o Demab.                       

     O Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto no  artigo
10,  inciso  XII,  da  Lei 4.595, de 31/12/1964,  torna  público  que
acolherá,  das   10h45  às  11h00   de  02/05/2008,   propostas   das
instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab) para a realização de operação compromissada de
venda  de  títulos públicos com compromisso de revenda assumido  pelo
comprador,  admitindo-se a livre movimentação  dos  títulos,  com  as
seguintes características:                                           

     I - títulos: Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimento  em
01/10/2009, 01/01/2010 e 01/07/2010, Notas do Tesouro Nacional  Série
B (NTN-B) com vencimento  em   15/08/2010,   15/05/2011,  15/05/2015,
15/05/2017 e 15/05/2035, Notas do Tesouro Nacional  Série  F  (NTN-F)
com vencimento em 01/01/2010, 01/01/2012, 01/01/2013 e 01/01/2014;   

    II - valor financeiro máximo desta oferta: R$4.000.000.000,00;   

   III - preços  unitários  de  venda:  os  utilizados   pelo   Banco
Central  do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados  pelo
Demab para a data da liquidação da venda;                            

    IV - divulgação do resultado: 02/05/2008, a partir das 11h00;    

     V - liquidação da venda: 05/05/2008; e                          

    VI - liquidação da revenda: 01/12/2008.                          

2.   Na  formulação das propostas, limitadas a duas por  instituição,
deverão  ser  informados  o  valor  financeiro, em milhares de reais,
e  a  taxa  de  juros, expressa  sob  a  forma  anual, com duas casas
decimais, considerando-se 252 dias úteis.                            

3.   As  propostas deverão ser encaminhadas ao módulo Leilão Informal
Eletrônico  de  Moeda  e de Títulos (Leinf) do  Sistema  Especial  de
Liquidação e de Custódia (Selic).                                    

4.   O  resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-
se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo  Banco  Central  do  Brasil, a qual será  aplicada  a  todas  as
propostas vencedoras.                                                

5.   A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab,  até
as  17h00 de 02/05/2008,  os  vencimentos e  os  respectivos  valores
financeiros dos títulos objeto de sua compra.                        

6.   O  preço unitário da revenda será calculado conforme a  seguinte
fórmula:                                                             
                                   m/252                   (n-m)/252 
PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100)     - CJ] x (1 + Tj/100)         

Onde:                                                                
PUrevenda  =  preço unitário de revenda, arredondado na  oitava  casa
decimal;                                                             
PUvenda  =  preço  unitário de venda, conforme definido  no  primeiro
parágrafo, inciso III;                                               
Tj = taxa de juros definida no quarto parágrafo;                     
m  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);                   
CJ  = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência  da
operação (*);                                                        
n  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data de liquidação da revenda.                             

(*)  Não  havendo pagamento de cupom de juros durante  o  período  de
vigência da operação, CJ e m terão valor zero.                       

7.   As operações  cujo  título  pague  cupom de juros até a  data do
compromisso  devem  ser  registradas  no Selic sob o código 1047,  as
demais, sob o código 1044.                                           


                          Rio de Janeiro, 30 de abril de 2008.       

                          Departamento de Operações do Mercado Aberto

                          João Henrique de Paula Freitas Simão       
                          Chefe                                      













Perguntas e respostas

Como as propostas deveriam ser encaminhadas?
As propostas deveriam ser encaminhadas ao módulo Leilão Informal Eletrônico de Moeda e de Títulos (Leinf) do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quais títulos públicos foram incluídos na operação compromissada divulgada?
Os títulos públicos incluídos foram Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimentos em 01/10/2009, 01/01/2010 e 01/07/2010; Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) com vencimentos em 15/08/2010, 15/05/2011, 15/05/2015, 15/05/2017 e 15/05/2035; e Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) com vencimentos em 01/01/2010, 01/01/2012, 01/01/2013 e 01/01/2014.
Quando foi a divulgação do resultado da operação compromissada?
A divulgação do resultado ocorreu em 02/05/2008, a partir das 11h00.
Como são determinados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda são os utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas e são divulgados pelo Demab para a data da liquidação da venda.
Quais informações deveriam ser incluídas nas propostas?
As propostas deveriam incluir o valor financeiro, em milhares de reais, e a taxa de juros, expressa sob a forma anual, com duas casas decimais, considerando-se 252 dias úteis.
Qual foi o valor financeiro máximo da oferta para a operação compromissada?
O valor financeiro máximo da oferta foi de R$4.000.000.000,00.
Quando ocorreu a liquidação da revenda dos títulos?
A liquidação da revenda ocorreu em 01/12/2008.
Como devem ser registradas as operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso?
As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047. As demais devem ser registradas sob o código 1044.
O que é uma operação compromissada?
Uma operação compromissada é uma transação em que o vendedor de títulos públicos se compromete a recomprá-los em uma data futura, enquanto o comprador se compromete a revendê-los na mesma data.
O que a instituição com proposta aceita deveria informar ao Demab?
A instituição com proposta aceita deveria informar ao Demab, até as 17h00 de 02/05/2008, os vencimentos e os respectivos valores financeiros dos títulos objeto de sua compra.
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante o período de vigência da operação?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante o período de vigência da operação, CJ e m terão valor zero.
Quantas propostas cada instituição poderia formular?
Cada instituição poderia formular até duas propostas.
Como é calculado o preço unitário de revenda?
O preço unitário de revenda é calculado conforme a fórmula:
PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100)^(m/252) - CJ] x (1 + Tj/100)^((n-m)/252)
Onde:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda;
Tj = taxa de juros;
m = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros;
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência da operação;
n = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda.
Qual foi a data de liquidação da venda dos títulos?
A data de liquidação da venda foi 05/05/2008.
Qual critério foi utilizado para apurar o resultado da operação compromissada?
O resultado foi apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual foi aplicada a todas as propostas vencedoras.

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