Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito de médicos em cooperativa para pequenos empresários.
COMUNICADO N. 016922
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo da Aliança
dos Médicos de Marília - SICREDI
Marília em transformação para
cooperativa de crédito de empresários
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no -Jornal da Manhã-, nos dias 16 e 18 de maio de 2008, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007.
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo da Aliança dos Médicos de Marília -
SICREDI Marília, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 12 de Maio de 2008
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de pequenos empresários,
microempresários e microempreendedores, nos termos da regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Profissionais da Área da Saúde e dos Pequenos Empresários,
Microempresários e Microempreendedores da Região da Alta Paulista -
SICREDI Alta Paulista SP.
Local da sede: Avenida Rio Branco, nº 1153 - Bairro Alto Cafezal -
Marília - SP.
Área de atuação: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Bastos, Echaporã,
Fernão, Gália, Garça, Getulina, Guaimbê, Herculândia, Julio Mesquita,
Lins, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Parapuã,
Pompéia, Quintana, Tupã e Vera Cruz.
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Avenida Álvares Cabral, n º. 1.605, Santo Agostinho
Belo Horizonte, MG, CEP 30170-001
Marília, 12 de Maio de 2008.
João Alberto Salvi Presidente CPF: 032.547.588-11
José Eduardo Tomasini Pernambuco Vice-Presidente CPF: 826.715.248-20
Ana Maria Sismeiro Carnevalli Conselheiro de Administração CPF:
061.815.688-75
José Augusto Gomes Conselheiro de Administração CPF: 069.288.318-55
Ricardo Emile Baaklini Conselheiro de Administração CPF: 935.782.108-
20
Victorio dos Santos Junior Conselheiro de Administração CPF:
002.018.118-39
Nilton Eduardo Guerreiro Conselheiro de Administração CPF:
324.891.707-59
Paulo Roberto Teixeira Michelone Conselheiro de Administração CPF:
002.709.298-43
Sérgio Asperti Conselheiro de Administração CPF: 038.263.498-57
Sérgio Lopes Sobrinho Conselheiro de Administração CPF: 073.279.788-
87-
Brasília, 20 de maio de 2008
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Alberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.