Revogada Norma
29/05/2008
#68127

Resolução Nº 3.566

Estabelece procedimentos para reconhecimento, mensuração e divulgação de perdas no valor recuperável de ativos.

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                        RESOLUCAO N. 003566                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe      sobre      procedimentos
                                 aplicáveis     no    reconhecimento,
                                 mensuração  e divulgação  de  perdas
                                 em  relação ao valor recuperável  de
                                 ativos.                             

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 29 de maio de  2008,  com
base nos arts. 4º, incisos VIII e XII, e 30 da referida lei, e na Lei
nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e tendo em vista o disposto no art.
22,  §  2º,  da  Lei  nº  6.385, de 7 de dezembro  de  1976,  com  as
alterações  introduzidas pelo Decreto nº 3.995, de 31 de  outubro  de
2001,                                                                

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o
Pronunciamento Técnico CPC 1, de 14 de setembro de 2007, do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), no reconhecimento, na  mensuração  e
na divulgação de redução ao valor recuperável de ativos.             

         Art.  2º   As  instituições de que trata  o  art.  1º  devem
manter  à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de  cinco
anos,  a  documentação e o detalhamento utilizados no reconhecimento,
mensuração e divulgação de redução ao valor recuperável de ativos.   

         Art.  3º   Verificada  impropriedade ou  inconsistência  nos
processos de avaliação, divulgação e registro contábil de redução  ao
valor  recuperável  de  ativos,  o Banco  Central  do  Brasil  poderá
determinar  os  ajustes necessários, com o conseqüente reconhecimento
contábil dos efeitos nas demonstrações contábeis.                    

         Art.   4º   O  Banco  Central  do  Brasil  disciplinará   os
procedimentos   a   serem  observados  para  adequação   das   normas
consubstanciadas  no  Plano  Contábil  das  Instituições  do  Sistema
Financeiro Nacional (Cosif) aos comandos constantes desta resolução. 

         Art.  5º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.      

                                        Brasília, 29 de maio de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Por quanto tempo as instituições devem manter a documentação relacionada à redução ao valor recuperável de ativos?
As instituições devem manter a documentação e o detalhamento utilizados no reconhecimento, mensuração e divulgação de redução ao valor recuperável de ativos à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos.
O que pode fazer o Banco Central do Brasil se verificar impropriedades nos processos de avaliação de redução ao valor recuperável de ativos?
Se o Banco Central do Brasil verificar impropriedade ou inconsistência nos processos de avaliação, divulgação e registro contábil de redução ao valor recuperável de ativos, poderá determinar os ajustes necessários, com o consequente reconhecimento contábil dos efeitos nas demonstrações contábeis.
O que dispõe a Resolução nº 003566 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 003566 dispõe sobre procedimentos aplicáveis no reconhecimento, mensuração e divulgação de perdas em relação ao valor recuperável de ativos.
Quem disciplinará os procedimentos para adequação das normas do Cosif?
O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos a serem observados para adequação das normas consubstanciadas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) aos comandos constantes da Resolução nº 003566.
Quais instituições devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 1?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 1, de 14 de setembro de 2007, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Quando a Resolução nº 003566 entra em vigor e a partir de quando produz efeitos?
A Resolução nº 003566 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Qual é a base legal para a Resolução nº 003566?
A base legal para a Resolução nº 003566 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º, incisos VIII e XII, e 30 da mesma lei, a Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e o art. 22, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de 2001.

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