Norma
29/05/2008
#61313

Resolução Nº 3.571

Estabelece prazos e fatores de ponderação para operações do Financiamento de Recebíveis do Agronegócio.

                        RESOLUCAO N. 003571                          
                        -------------------                          

                                 Estabelece prazo de contratação  até
                                 30   de  setembro  de  2008  e  fixa
                                 fatores de ponderação sobre o  saldo
                                 das  operações contratadas no âmbito
                                 do  Financiamento de  Recebíveis  do
                                 Agronegócio (FRA).                  


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9° da  Lei  n°
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de maio de 2008,  tendo
em  vista as disposições dos arts. 4°, inciso VI, da referida Lei, 4°
e  14 da Lei n° 4.829, de 5 de novembro de 1965, 9° da Lei n° 11.524,
de 24 de setembro de 2007, e 38 e 41 da  Medida Provisória n° 432, de
27 de maio de 2008,                                                  

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1° O inciso V do art. 1° da Resolução n° 3.507, de  1°
de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:         

         "Art. 1º .................................................. 

         V - prazo de contratação: até 30 de setembro de 2008;" (NR) 

         Art. 2° Fica alterado o art. 8°, inciso II, da Resolução  n°
3.507, de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:          

         "Art. 8º .................................................  
         ........................................................... 
          II  -  até  30 de junho de 2009, ao fator de ponderação  de
     0,63 (sessenta e três centésimos)  a  ser  aplicado  pelo  banco
     depositante   e   pelo   banco  operador  do  FRA,  no  caso  de
     recursos  próprios,  sobre  o saldo médio  diário  dos  recursos
     envolvidos,   para   efeito  de  cumprimento   das   respectivas
     exigibilidades;                                                 
          ....................................................." (NR)

         Art.  3°  Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 3.521,  de
20 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

          "Art.  1º  Fica fixado em 2,49 (dois inteiros e quarenta  e
     nove  centésimos)  o fator de ponderação incidente,  até  31  de
     dezembro  de  2008,  sobre o saldo médio  diário  das  operações
     contratadas   no   âmbito   da  linha  de   crédito   denominada
     Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), com   recursos
     captados  em  depósitos de poupança rural (MCR 6-4), para efeito
     de  cumprimento da exigibilidade de aplicação de recursos  dessa
     fonte." (NR)                                                    

         Art.  4°  Esta  Resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  5°  Fica  revogada a Resolução  n°  3.528,  de  14  de
janeiro de 2008.                                                     

                                        Brasília, 29 de maio de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              




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