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Estabelece prazos para renegociação de dívidas conforme a Medida Provisória nº 432/2008.
RESOLUCAO N. 003573
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Estabelece os prazos e disposições
complementares para a efetivação do
contido nos arts. 29 e 30 da Medida
Provisória n° 432, de 27 de maio
de 2008.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9° da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de maio de 2008, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei n° 10.186,
de 11 de fevereiro de 2001, e 41 da Medida Provisória nº 432, de 27
de maio de 2008,
R E S O L V E U:
Art. 1° Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a
efetivação do disposto nos arts. 29 e 30 da Medida Provisória n° 432,
de 2008, relativamente às operações neles enquadradas:
I - até 30 de setembro de 2008, para os mutuários
manifestarem interesse em aderir ao processo de renegociação de suas
dívidas;
II - até 30 de dezembro de 2008, para liquidação da
operação ou para a amortização mínima exigida do mutuário naqueles
artigos como condição para renegociação de suas dívidas; e
III - até 31 de março de 2009, para os agentes financeiros
formalizarem as renegociações.
Art. 2° As instituições financeiras disporão de prazo até
30 de junho de 2009 para informar ao Ministério da Integração
Nacional o número de contratos repactuados e os montantes envolvidos
nas renegociações e nas liquidações de que trata esta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de maio de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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