Revogada Norma
29/05/2008
#59479

Resolução Nº 3.573

Estabelece prazos para renegociação de dívidas conforme a Medida Provisória nº 432/2008.

                        RESOLUCAO N. 003573                          
                        -------------------                          
                                 Estabelece  os prazos e  disposições
                                 complementares para a efetivação  do
                                 contido nos arts. 29 e 30 da  Medida
                                 Provisória   n° 432, de 27  de  maio
                                 de 2008.                            

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9° da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de maio de 2008,  tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º
e  14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei n° 10.186,
de  11 de fevereiro de 2001, e 41 da Medida Provisória nº 432, de  27
de  maio de 2008,                                                    

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1°  Ficam  estabelecidos os seguintes  prazos  para  a
efetivação do disposto nos arts. 29 e 30 da Medida Provisória n° 432,
de 2008, relativamente às operações neles enquadradas:               

         I   -  até  30  de  setembro  de  2008,  para  os  mutuários
manifestarem interesse em aderir ao processo de renegociação de  suas
dívidas;                                                             

         II  -  até  30  de  dezembro  de 2008,  para  liquidação  da
operação  ou  para a amortização mínima exigida do mutuário  naqueles
artigos como condição para renegociação de suas dívidas; e           

         III  -  até 31 de março de 2009, para os agentes financeiros
formalizarem as renegociações.                                       

         Art.  2°  As instituições financeiras disporão de prazo  até
30  de  junho  de  2009  para  informar ao Ministério  da  Integração
Nacional  o número de contratos repactuados e os montantes envolvidos
nas renegociações e nas liquidações de que trata esta Resolução.     

         Art.  3°  Esta  Resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 29 de maio de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              








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