Revogada Norma
03/06/2008
#72004

Circular Nº 3.386

Estabelece procedimentos para o registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por administradoras de consórcio, proibindo novas reavaliações e reservas.

                         CIRCULAR N. 003386                          
                         ------------------                          

                                 Estabelece  procedimentos  relativos
                                 ao  registro contábil de reavaliação
                                 de  imóveis de uso próprio por parte
                                 de administradoras de consórcio.    

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 3 de junho de 2008, com fundamento no art. 33 da Lei  nº
8.177, de 1º de março de 1991,                                       

         D E C I D I U:                                              

         Art.  1º  Fica  vedada  às administradoras  de  consórcio  a
realização  de reavaliação de ativos de uso próprio e a  constituição
das respectivas reservas de reavaliação.                             

         Parágrafo  único. A vedação para constituição  das  reservas
de  reavaliação  aplica-se, inclusive, para  aquelas  decorrentes  de
reavaliação de bens de coligadas e controladas.                      

         Art.  2º  O saldo das reservas de reavaliação  existente  na
data da entrada em vigor desta circular deve  ser mantido  até a data
de  sua  efetiva  realização por depreciação e baixa,  inclusive  por
alienação do ativo reavaliado.                                       

         Art.   3º  Enquanto  remanescerem  saldos  de  reservas   de
reavaliação,  as  administradoras de consórcio devem  evidenciar,  em
notas  explicativas  às  demonstrações  contábeis,  os  critérios   e
procedimentos  de realização da reserva e os respectivos  efeitos  na
base  de  cálculo  de  distribuição de  participações,  dividendos  e
bonificações.                                                        

         Art.  4º  Esta  circular  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  5º  Fica revogada a Circular nº 2.824, de 18 de  junho
de 1998.                                                             

                                        Brasília, 3 de junho de 2008.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                               Diretor                               

------------------------                                             
Obs:  Republicada, em 19.8.2008, por solicitação da área responsável,
      para ajuste de forma na redação do art. 2º.                    





Perguntas e respostas

Por que a Circular n. 003386 foi republicada em 19 de agosto de 2008?
A Circular n. 003386 foi republicada em 19 de agosto de 2008 por solicitação da área responsável, para ajuste de forma na redação do art. 2º.
O que estabelece a Circular n. 003386 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 003386 estabelece procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de administradoras de consórcio.
A vedação para constituição de reservas de reavaliação se aplica a quais bens?
A vedação se aplica, inclusive, para aquelas decorrentes de reavaliação de bens de coligadas e controladas.
O que as administradoras de consórcio devem evidenciar em notas explicativas enquanto remanescerem saldos de reservas de reavaliação?
Devem evidenciar os critérios e procedimentos de realização da reserva e os respectivos efeitos na base de cálculo de distribuição de participações, dividendos e bonificações.
O que deve ser feito com o saldo das reservas de reavaliação existente na data de entrada em vigor da Circular n. 003386?
O saldo das reservas de reavaliação existente deve ser mantido até a data de sua efetiva realização por depreciação e baixa, inclusive por alienação do ativo reavaliado.
Qual circular foi revogada pela Circular n. 003386?
A Circular n. 003386 revogou a Circular nº 2.824, de 18 de junho de 1998.
O que é vedado às administradoras de consórcio segundo a Circular n. 003386?
É vedada às administradoras de consórcio a realização de reavaliação de ativos de uso próprio e a constituição das respectivas reservas de reavaliação.
Quem assinou a Circular n. 003386?
A Circular n. 003386 foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular n. 003386 entra em vigor?
A Circular n. 003386 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data de publicação da Circular n. 003386?
A Circular n. 003386 foi publicada em 3 de junho de 2008.

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