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Estabelece procedimentos para o registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por administradoras de consórcio, proibindo novas reavaliações e reservas.
CIRCULAR N. 003386
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Estabelece procedimentos relativos
ao registro contábil de reavaliação
de imóveis de uso próprio por parte
de administradoras de consórcio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 3 de junho de 2008, com fundamento no art. 33 da Lei nº
8.177, de 1º de março de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Fica vedada às administradoras de consórcio a
realização de reavaliação de ativos de uso próprio e a constituição
das respectivas reservas de reavaliação.
Parágrafo único. A vedação para constituição das reservas
de reavaliação aplica-se, inclusive, para aquelas decorrentes de
reavaliação de bens de coligadas e controladas.
Art. 2º O saldo das reservas de reavaliação existente na
data da entrada em vigor desta circular deve ser mantido até a data
de sua efetiva realização por depreciação e baixa, inclusive por
alienação do ativo reavaliado.
Art. 3º Enquanto remanescerem saldos de reservas de
reavaliação, as administradoras de consórcio devem evidenciar, em
notas explicativas às demonstrações contábeis, os critérios e
procedimentos de realização da reserva e os respectivos efeitos na
base de cálculo de distribuição de participações, dividendos e
bonificações.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Fica revogada a Circular nº 2.824, de 18 de junho
de 1998.
Brasília, 3 de junho de 2008.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor
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Obs: Republicada, em 19.8.2008, por solicitação da área responsável,
para ajuste de forma na redação do art. 2º.
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