Revogada Norma
03/06/2008
#42135

Circular Nº 3.387

Estabelece procedimentos para administradoras de consórcio sobre reconhecimento, mensuração e divulgação de perdas no valor recuperável de ativos.

                         CIRCULAR N. 003387                          
                         ------------------                          

                                 Dispõe      sobre      procedimentos
                                 aplicáveis  às  administradoras   de
                                 consórcio     no     reconhecimento,
                                 mensuração  e divulgação  de  perdas
                                 em  relação ao valor recuperável  de
                                 ativos.                             

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 3 de junho de 2008, com fundamento no art. 33 da Lei  nº
8.177, de 1º de março de 1991,                                       

         D E C I D I U:                                              

         Art.  1º   As administradoras de consórcio devem observar  o
Pronunciamento Técnico CPC 1, de 14 de setembro de 2007, do Comitê de
Pronunciamentos  Contábeis  (CPC), no  reconhecimento,  mensuração  e
divulgação de redução ao valor recuperável de ativos.                

         Art.  2º   As administradoras de que trata o art.  1º  devem
manter  à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de  cinco
anos,  a  documentação e o detalhamento utilizados no reconhecimento,
mensuração e divulgação de redução ao valor recuperável de ativos.   

         Art.  3º   Verificada  impropriedade ou  inconsistência  nos
processos de avaliação, divulgação e registro contábil de redução  ao
valor  recuperável  de  ativos,  o Banco  Central  do  Brasil  poderá
determinar  os  ajustes necessários, com o conseqüente reconhecimento
contábil dos efeitos nas demonstrações contábeis.                    

         Art.  4º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo efeitos a partir de  1º de julho de 2008.     

                                        Brasília, 3 de junho de 2008.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                               Diretor                               














Perguntas e respostas

Quando a Circular N. 003387 entrou em vigor e a partir de quando produziu efeitos?
A Circular N. 003387 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de junho de 2008, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Qual é a base legal para a emissão da Circular N. 003387?
A base legal para a emissão da Circular N. 003387 é o art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
O que as administradoras de consórcio devem observar segundo a Circular N. 003387?
As administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 1, de 14 de setembro de 2007, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), no reconhecimento, mensuração e divulgação de redução ao valor recuperável de ativos.
O que pode acontecer se forem verificadas impropriedades ou inconsistências nos processos de avaliação, divulgação e registro contábil de redução ao valor recuperável de ativos?
Se forem verificadas impropriedades ou inconsistências nos processos de avaliação, divulgação e registro contábil de redução ao valor recuperável de ativos, o Banco Central do Brasil poderá determinar os ajustes necessários, com o consequente reconhecimento contábil dos efeitos nas demonstrações contábeis.
O que é a Circular N. 003387?
A Circular N. 003387 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que dispõe sobre procedimentos aplicáveis às administradoras de consórcio no reconhecimento, mensuração e divulgação de perdas em relação ao valor recuperável de ativos.
Por quanto tempo as administradoras de consórcio devem manter a documentação relacionada ao reconhecimento, mensuração e divulgação de redução ao valor recuperável de ativos?
As administradoras de consórcio devem manter a documentação e o detalhamento utilizados no reconhecimento, mensuração e divulgação de redução ao valor recuperável de ativos à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos.

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