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Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de livre admissão.
COMUNICADO N. 016991
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Vale Rio Crixás
Ltda., em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário da Manhã, nos dias 3 e 4 de junho de 2008,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo-subscritos, na condição de administradores de Cooperativa
de Crédito Rural do Vale Rio Crixás Ltda., por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
Que a Assembléia Geral Extraordinária de 26 de maio de 2008
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE RIO CRIXÁS
LTDA.
Local da sede: Rua Thomaz de Campos, N° 05, Setor Central, Crixás -
GO Cep 76.510-000
Área de atuação: A área de ação da Cooperativa, circunscrever-se-á ao
município sede e aos municípios de: Alto Horizonte, Campinorte,
Campos Verdes, Mozarlândia. Mundo Novo, Nova Crixás, Nova Iguaçu de
Goiás, Santa Terezinha de Goiás, São Miguel do Araguaia e Uirapuru.
Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)
Crixás - GO, 26 de maio de 2008.
Presidente: Manoel da Luz Araújo - CPF nº. 057.772.081-34
1º Vice Presidente: Adão José de Campos - CPF nº. 211.193.331-72
2º Vice Presidente: Antônio Rodrigues Marega - CPF nº. 359.958.741-87
CONSELHEIROS: Eva Pereira Neves Martins - CPF nº. 049.792.571-00;
José Tavares Júnior - CPF nº. 947.694.351-34; José Uilson Moreira
- CPF nº. 166.821.301-04; Mauro Lúcio Lessa - CPF nº. 125.010.501-
34; Petronilha Arlinda do Carmo de Oliveira - CPF nº. 148.103.601-72;
Orismar Fernandes de Araújo - CPF nº. 386.886.621-34.-
Brasília, 9 de junho de 2008
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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