Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito da transformação da cooperativa SICOOB CREDCOOPER para livre admissão de associados.
COMUNICADO N. 016998
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito dos Produtores Rurais da
Região dDe Caratinga Ltda. - SICOOB
CREDCOOPER, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal -Diário de Caratinga-, nos dias 5 e 6 de junho de
2008, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DE CARATINGA LTDA. -
SICOOB CREDCOOPER, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 1º de junho de 2008
(01/06/2008) deliberou alterar o estatuto social, com vistas à
transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre
admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada
pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE
CARATINGA LTDA. SICOOB CREDCOOPER
Local da sede: Praça Getúlio Vargas, 82 - centro - CEP: 35.300-034 -
CARATINGA - MG.
Área de atuação: Caratinga, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de
Minas, São Domingos das Dores, São João do Oriente, São Sebastião do
Anta, Tarumirim, Ubaporanga, Vargem Alegre, Ipaba, Entre Folhas,
Iapu, Imbé de Minas, Inhapim, Piedade de Caratinga e Dom Cavati.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Caratinga, 02 de junho de 2008.
SÉRGIO GILBERTO STEVANATO EDUARDO CAMPOS PORTO
Diretor Presidente Diretor Financeiro
CPF: 045.766.167-49 CPF: 010.190.076-72
JOAQUIM MARQUES NETO ALEXANDRE DE MELO PEREIRA
Diretor Administrativo Conselheiro de Administração
CPF: 155.017.526-20 CPF: 552.755.916-91
MARCOS ROGERIO ARAUJO ASSIS ALOIZIO XAVIER
Conselheiro de Administração Conselheiro de Administração
CPF: 885.984.546-72 CPF: 142.228.256-20-
Brasília, 11 de junho de 2008
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.