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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural dos Cafeicultores da Região de Varginha em cooperativa de crédito de empresários.
COMUNICADO N. 017035
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural dos Cafeicultores da
Região de Varginha Ltda. - Sicoob
Credivar em transformação para
cooperativa de crédito de empresários
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Hoje em Dia, nos dias 13 e 14 de junho de 2008,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007.
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE VARGINHA LTDA. -
SICOOB CREDIVAR, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 09/06/2008 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de pequenos empresários, microempresários
ou microempreendedores, nos termos da regulamentação em vigor editada
pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DE PEQUENOS
EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES DA REGIÃO DE
VARGINHA LTDA. - SICOOB CREDIVAR.
Local da sede: Varginha, Estado de Minas Gerais, na Rua Silvio Cougo,
nº 680, Bairro Vila Paiva, CEP 37.018-020.
Área de atuação: Alfenas, Bapendi, Boa Esperança, Cambuquira,
Campanha, Campos Gerais, Campo do Meio, Carmo da Cachoeira, Carmo de
Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Coqueiral, Cordislândia,
Cruzília, Elói Mendes, Guapé, Heliodora, Ingaí, Ilicínea, Jesuânia,
Lambari, Lavras, Luminárias, Machado, Monsenhor Paulo, Nepomuceno,
Paraguaçú, Poço Fundo, Santana da Vargem, Santo Antonio do Amparo,
São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, São Thomé das
Letras, Soledade de Minas, Três Corações e Três Pontas.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Varginha - MG, 09 de junho de 2008.
JOSE PEDRO GARCIA REIS - Diretor Presidente - CPF: 324.020.746-04
RUY REIS VILLELA - Diretor Administrativo - CPF: 200.012.406-25
RENATO REZENDE PAIVA - Diretor Financeiro - CPF: 495.523.256-68
ARTUR QUEIROZ DE SOUZA - Conselheiro de Administração - CPF:
258.063.786-91
HENRIQUE PINTO BISCARO - Conselheiro de Administração - CPF:
973.868.476-53
LÚCIO GARCIA CALDEIRA - Conselheiro de Administração - CPF: 918.176-
336-00
MARCELO JUNQUEIRA DE CARVALHO - Conselheiro de Administração - CPF:
313.365.666-04-
Brasília, 23 de junho de 2008
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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