Norma
30/06/2008

Resolução Nº 3.587

Altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a safra 2008/2009.

A Resolução Nº 3.587, de 30 de junho de 2008, altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a safra 2008/2009. As principais mudanças incluem a criação das seções 10 e 11 no capítulo 16 do Manual do Crédito Rural (MCR), que tratam do "Proagro Mais" para a safra 2008/2009 e safras anteriores, respectivamente.

Para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2008, as normas específicas do "Proagro Mais" são atualizadas, incluindo a obrigatoriedade de análise química e física do solo para empreendimentos com valores superiores a R$12.000,00 e R$8.000,00, dependendo do ano de contratação.

Outras alterações significativas incluem:

  • Uso de GPS para medição de lavouras e registro das coordenadas geodésicas.

  • Certificação obrigatória para técnicos responsáveis pela comprovação de perdas a partir de 1º de janeiro de 2009.

  • Definição de formas alternativas de comprovação de perdas em eventos adversos de grande abrangência.

  • Estabelecimento de remuneração para técnicos baseada em um percentual do valor total liberado para o empreendimento.

  • Inclusão de despesas com análise de laboratório e classificação de produto nas despesas de comprovação de perdas.

O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução da resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.