Revogada Norma
03/07/2008
#53492

Carta Circular Nº 3.326

Divulga procedimentos para remessa de informações sobre controles de risco de liquidez conforme Circular 3.393.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003326                       
                      ------------------------                       

                                   Divulga   procedimentos   para   a
                                   remessa das informações  relativas
                                   aos controles de risco de liquidez
                                   de que trata  a Circular nº 3.393,
                                   de 2008.                          


          A remessa de informações de que trata o art. 1º da Circular
nº 3.393, de 03 de julho de 2008,  deve  ser  realizada  por meio dos
Documentos  2140  e 2150 - Demonstrativo de Risco de Liquidez  (DRL),
conforme  a codificação do Catálogo de Documento (Cadoc), apresentada
no anexo a esta Carta-Circular.                                      

2.         O  DRL  deve  ser remetido ao Banco Central  do  Brasil  -
Departamento  de Monitoramento do Sistema Financeiro e de  Gestão  da
Informação  (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10  (intercâmbio  de
informações), na forma da Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril  de
1999,  disponível para download na página do Banco Central do  Brasil
na internet, no endereço (http://www.bcb.gov.br).                    

3.         A  instituição  deve  validar antes  da  remessa,  em  seu
sistema,  o  arquivo  com  o DRL no formato  XML  (eXtensible  Markup
Language)   utilizando  o  esquema  de  validação  XSD  (XML   Schema
Definition).                                                         

4.         Os  modelos  do DRL, em formato Excel, e as instruções  de
preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central do  Brasil
na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp. 

5.         Os  leiautes  do  DRL, em formato XML,  as  instruções  de
preenchimento,  os  esquemas de validação XSD e o programa  validador
estarão  disponíveis no mesmo endereço eletrônico a partir de  18  de
julho de 2008.                                                       

6.         Devem ser registrados até 03 de outubro de 2008 e mantidos
atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do
Banco  Central (Unicad) os dados referentes ao empregado  responsável
pela remessa do DRL, apto a responder eventuais questionamentos,  bem
como os dados do diretor responsável, referido no art. 7º, inciso II,
da Resolução nº 2.804, de 21 de dezembro de 2000.                    

                                       Brasília, 03 de julho de 2008.

                         Departamento  de  Monitoramento  do  Sistema
                         Financeiro e de Gestão da Informação - Desig

                         Cornélio Farias Pimentel                    
                         Chefe                                       




                          Anexo                                      

            Codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc)            
              Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL)               

Documento 2140 - Instituição  Financeira  não  pertencente  a Conglo-
merado Financeiro:                                                   

  a) 20.1.3.269-7, para os Bancos Comerciais;                        

  b) 24.1.3.475-6, para os Bancos de Investimento;                   

  c) 26.1.3.721-8, para os Bancos Múltiplos;                         

  d) 38.0.3.270-3, para a Caixa Econômica Federal.                   


Documento 2150 - Conglomerados Financeiros:                          

  a) 42.1.3.269-9, para os Conglomerados Financeiros.                









Perguntas e respostas

Quais documentos devem ser utilizados para a remessa das informações de risco de liquidez?
Devem ser utilizados os Documentos 2140 e 2150 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), conforme a codificação do Catálogo de Documento (Cadoc).
Quando estarão disponíveis os leiautes do DRL em formato XML e os esquemas de validação XSD?
Os leiautes do DRL em formato XML, as instruções de preenchimento, os esquemas de validação XSD e o programa validador estarão disponíveis a partir de 18 de julho de 2008 no mesmo endereço eletrônico mencionado anteriormente.
Qual é o formato exigido para o arquivo do DRL?
O arquivo do DRL deve estar no formato XML (eXtensible Markup Language) e deve ser validado utilizando o esquema de validação XSD (XML Schema Definition).
Para onde deve ser remetido o DRL?
O DRL deve ser remetido ao Banco Central do Brasil - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10.
Qual é a codificação do Documento 2140 para Bancos Comerciais?
A codificação do Documento 2140 para Bancos Comerciais é 20.1.3.269-7.
Qual é a codificação do Documento 2150 para Conglomerados Financeiros?
A codificação do Documento 2150 para Conglomerados Financeiros é 42.1.3.269-9.
Qual é a codificação do Documento 2140 para Bancos Múltiplos?
A codificação do Documento 2140 para Bancos Múltiplos é 26.1.3.721-8.
Qual é a codificação do Documento 2140 para Bancos de Investimento?
A codificação do Documento 2140 para Bancos de Investimento é 24.1.3.475-6.
Qual é a codificação do Documento 2140 para a Caixa Econômica Federal?
A codificação do Documento 2140 para a Caixa Econômica Federal é 38.0.3.270-3.
Onde estão disponíveis os modelos do DRL e as instruções de preenchimento?
Os modelos do DRL, em formato Excel, e as instruções de preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
Quais dados devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
Devem ser registrados e mantidos atualizados os dados referentes ao empregado responsável pela remessa do DRL, apto a responder eventuais questionamentos, bem como os dados do diretor responsável, conforme o art. 7º, inciso II, da Resolução nº 2.804, de 21 de dezembro de 2000.
O que é a Carta-Circular nº 003326?
A Carta-Circular nº 003326 divulga procedimentos para a remessa das informações relativas aos controles de risco de liquidez, conforme a Circular nº 3.393, de 2008.