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Divulga procedimentos para remessa de informações sobre controles de risco de liquidez conforme Circular 3.393.
CARTA-CIRCULAR N. 003326
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Divulga procedimentos para a
remessa das informações relativas
aos controles de risco de liquidez
de que trata a Circular nº 3.393,
de 2008.
A remessa de informações de que trata o art. 1º da Circular
nº 3.393, de 03 de julho de 2008, deve ser realizada por meio dos
Documentos 2140 e 2150 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL),
conforme a codificação do Catálogo de Documento (Cadoc), apresentada
no anexo a esta Carta-Circular.
2. O DRL deve ser remetido ao Banco Central do Brasil -
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de
informações), na forma da Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de
1999, disponível para download na página do Banco Central do Brasil
na internet, no endereço (http://www.bcb.gov.br).
3. A instituição deve validar antes da remessa, em seu
sistema, o arquivo com o DRL no formato XML (eXtensible Markup
Language) utilizando o esquema de validação XSD (XML Schema
Definition).
4. Os modelos do DRL, em formato Excel, e as instruções de
preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil
na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
5. Os leiautes do DRL, em formato XML, as instruções de
preenchimento, os esquemas de validação XSD e o programa validador
estarão disponíveis no mesmo endereço eletrônico a partir de 18 de
julho de 2008.
6. Devem ser registrados até 03 de outubro de 2008 e mantidos
atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do
Banco Central (Unicad) os dados referentes ao empregado responsável
pela remessa do DRL, apto a responder eventuais questionamentos, bem
como os dados do diretor responsável, referido no art. 7º, inciso II,
da Resolução nº 2.804, de 21 de dezembro de 2000.
Brasília, 03 de julho de 2008.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação - Desig
Cornélio Farias Pimentel
Chefe
Anexo
Codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc)
Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL)
Documento 2140 - Instituição Financeira não pertencente a Conglo-
merado Financeiro:
a) 20.1.3.269-7, para os Bancos Comerciais;
b) 24.1.3.475-6, para os Bancos de Investimento;
c) 26.1.3.721-8, para os Bancos Múltiplos;
d) 38.0.3.270-3, para a Caixa Econômica Federal.
Documento 2150 - Conglomerados Financeiros:
a) 42.1.3.269-9, para os Conglomerados Financeiros.
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