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Declara encerrada a liquidação extrajudicial da Beta Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. e dispensa o liquidante Paulo Eurico Paz Tatsch.
ATO-PRESI N. 001144
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "b", da Lei 6.024, de 13
de março de 1974, em face da deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária de Acionistas, de 27 de setembro de 2007, que aprovou
o ingresso da sociedade no regime de liquidação ordinária, e tudo o
mais que consta do processo 0301191728,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que a
BETA CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ
33.837.568/0001-10), com sede no Rio de Janeiro (RJ), foi submetida
pelo Ato de 21 de junho de 1989, publicado no Diário Oficial da União
de 22 de junho de 1989;
II - dispensar PAULO EURICO PAZ TATSCH, carteira de
identidade 707.231 - II/RS e CPF 121.971.490-91, do encargo de
liquidante.
Brasília, 4 de julho de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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