A Resolução Nº 3.594, de 31 de julho de 2008, promove ajustes nas normas dos Créditos de Custeio e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
As principais alterações incluem:
O limite de financiamento para amendoim, café, frutas ou lavouras não irrigadas de arroz, soja, feijão, mandioca, sorgo ou trigo foi ajustado para R$400.000,00. Para o café, este limite inclui financiamentos tomados na mesma safra com recursos do Funcafé destinados a custeio e colheita.
Os encargos e bônus de adimplência dos financiamentos de custeio e investimento para agricultores familiares no âmbito do Pronaf, realizados com recursos dos FNO, FNE e FCO, são os previstos no capítulo ou os estabelecidos para miniprodutores na Lei nº 10.177/2001, com as condições de financiamento alteradas pelo Decreto nº 6.367/2008, prevalecendo as mais favoráveis.
Beneficiários que receberam crédito como agricultores familiares não podem ser reenquadrados para os Grupos "A", "A/C" ou "B" para futuros créditos, exceto conforme disposto nos itens 5 e 8, sendo o controle dessa determinação responsabilidade do agente financeiro.
Foi adicionado que agricultores familiares com DAP do Grupo "B" podem tomar crédito de custeio nas condições previstas no MCR 10.4.4.g e permanecer no Grupo "B", desde que atendam aos demais critérios exigidos para este grupo.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.