Comunicado
13/08/2008
#48652

COMUNICADO N. 017258

Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento de cooperativa de crédito em liquidação.

                        COMUNICADO N. 017258                         
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                             Divulga     intenção     de     cancelar
                             autorização    de    funcionamento    de
                             cooperativa  de crédito, com  fulcro  no
                             artigo 35 da Resolução 3.442, de  28  de
                             fevereiro  2007, e aplicação subsidiária
                             do   disposto  no  parágrafo  único   do
                             artigo 36 do mesmo dispositivo.         

    O  Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 35  da
Resolução  3.442,  de 28 de fevereiro de 2007, e  tendo  em  vista  o
parágrafo  único  do  artigo  36 do mesmo  dispositivo,  divulga  sua
intenção  de cancelar a autorização para funcionamento da Cooperativa
de  Crédito Rural de Nova Ponte Ltda. - em Liquidação Ordinária, CNPJ
42.869.479, com sede em Nova Ponte (MG), pelas razões constantes  nos
autos do processo 0801411627.                                        

    Eventuais  objeções à adoção da medida deverão  ser  apresentadas
no  endereço  abaixo, no prazo de trinta dias, contados  da  data  da
publicação  deste,  por  meio  formal  em  que  os  autores   estejam
devidamente    identificados   e   acompanhadas    da    documentação
comprobatória.                                                       

Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf            
Gerência Técnica em Belo Horizonte - Deorf/GTBHO                     
Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho        
30170-001 - Belo Horizonte (BH)                                      
(31) 3253.7446                                                       

                           Brasília, 13 de agosto de 2008.           

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Abelardo Duarte de Melo Sobrinho          
                           Chefe, substituto                         




Perguntas e respostas

O que é o Comunicado N. 017258?
O Comunicado N. 017258 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que divulga a intenção de cancelar a autorização de funcionamento da Cooperativa de Crédito Rural de Nova Ponte Ltda., com base no artigo 35 da Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007.
Qual cooperativa está sendo mencionada no comunicado?
A cooperativa mencionada no comunicado é a Cooperativa de Crédito Rural de Nova Ponte Ltda., em Liquidação Ordinária, com CNPJ 42.869.479 e sede em Nova Ponte (MG).
Onde devem ser apresentadas as objeções ao cancelamento da autorização?
As objeções devem ser apresentadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), Gerência Técnica em Belo Horizonte (Deorf/GTBHO), no endereço: Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho, 30170-001 - Belo Horizonte (BH).
Qual é a base legal para o cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa?
A base legal para o cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa é o artigo 35 da Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e o parágrafo único do artigo 36 do mesmo dispositivo.
Quem assina o comunicado?
O comunicado é assinado por Abelardo Duarte de Melo Sobrinho, Chefe substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é o prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização?
O prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização é de trinta dias, contados da data da publicação do comunicado.

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