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Divulga declaração de propósito dos administradores da cooperativa de crédito mútuo de Birigui e região.
COMUNICADO N. 017362
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo da Aliança
dos Médicos de Birigui e Região e
Demais Profissionais da Área da Saúde
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Folha da Região, nos dias 20 e 21 de junho de
2008, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007.
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo da Aliança dos Médicos de Birigui e
Região e Demais Profissionais da Área da Saúde, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM
1) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 31 de Maio de 2008
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à agregar ao quadro
social os Empresários do Setor Industrial Associados ao SINBI, em
decorrência da incorporação da Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empresários do Setor Industrial Associados ao CIESP da Alta Noroeste
de São Paulo - SICREDI CIESP Alta Noroeste, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Profissionais da Área da Saúde e dos Empresários do Setor Industrial
Associados ao SINBI da Alta Noroeste de São Paulo - SICREDI Alta
Noroeste SP.
Local da sede: Travessa João Pessoa, nº 84 - Centro - Birigui - SP.
Área de atuação: Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Birigui,
Buritama, Braúna, Brejo Alegre, Coroados, Clementina, Gabriel
Monteiro, Glicério, Luiziânia, Penápolis, Piacatu, Santópolis do
Aguapeí, Zacarias, Lourdes, Turiuba, Araçatuba, Bento de Abreu,
Guararapes, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso, Andradina,
Guaraçaí, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Ilha Solteira, Pereira
Barreto, Castilho, Nova Independência, Sud Menucci, Suzanápolis,
Itapura, Lins, Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã,
Pongaí, Promissão, Sabino, Uru, Bilac, Lavínia e Rubiácea, todos
localizados no Estado de São Paulo.
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Avenida Álvares Cabral, n º. 1.605, Santo
Agostinho - Belo Horizonte, MG, CEP 30170-001.
Birigui / SP, 31 de Maio de 2008.
Américo Stuhr Pechy, Presidente, CPF 001.259.588-89; Antenor Marques
da Silva Filho, Vice-Presidente, CPF 705.847.708-63; Alphio
Parpinelli Junior, Conselheiro de Administração, CPF 004.705.518-95;
Luiz Eduardo Menardi, Conselheiro de Administração, CPF 067.527.128-
24; Wlamir Pontes, Conselheiro de Administração, CPF 004.700.018-01;
Claudenir Antonio Detini, Conselheiro de Administração, CPF
031.021.708-38; Sergio Gracia, Conselheiro de Administração, CPF
057.748.958-58; Valdir Mestriner, Conselheiro de Administração, CPF
057.878.738-58; José Carlos Vicentini, Conselheiro de Administração,
CPF 704.782.528-20; Moacir Perez, Conselheiro de Administração, CPF
706.108.438-34; Uylton Carlos de Moraes Garcia, Conselheiro de
Administração, CPF 890.992.738-00; Alexandre José Crepaldi,
Conselheiro de Administração, CPF 061.733.128-67; Edmilson Cesar
Catarin, Conselheiro de Administração, CPF 066.447.488-80 e Fabio
Madella, Conselheiro de Administração, CPF 113.124.138-08.-
Brasília, 5 de setembro de 2008
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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