CARTA-CIRCULAR N. 003340
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Presta esclarecimentos e divulga
procedimentos para formalização de
comunicação referente à
solicitação de transferência de
recursos provenientes das
deficiências de aplicação em
crédito rural - Resolução nº
3.607, de 2008.
A comunicação prevista no art. 1º da Resolução nº 3.607, de
11 de setembro de 2008, deve ser enviada ao Banco Central do Brasil,
nos termos do modelo anexo, até o dia útil anterior ao do respectivo
crédito na conta Reservas Bancárias, à medida das necessidades da
instituição financeira.
2. A instituição financeira que receber os recursos objeto da
Resolução nº 3.607, de 2008:
I - não deve considerar o respectivo valor para fins da
apuração da base de cálculo de que trata o Documento 24 do MCR,
relativamente ao período normal de exigibilidade previsto nos itens 6
2-3 e 6-4-3 do MCR;
II - fica sujeita à verificação específica de aplicação dos
recursos, que deve ocorrer no mês da sua devolução ao Banco Central
do Brasil, observado para esse fim que:
a) deverá ser computada a totalidade dos recursos em
exigibilidade, assim entendidos os recursos da exigibilidade do
período normal considerado acrescidos dos recursos transferidos na
forma definida na citada resolução, para fins de apuração das bases
de cálculo e de cumprimento das exigibilidades;
b) os recursos transferidos devem ser considerados para
efeito de cálculo e de cumprimento das exigibilidades a partir de seu
recebimento;
c) deverá ser apresentado, mensalmente, Documento 24
específico, a partir do mês de recebimento dos recursos, inclusive,
sem prejuízo da remessa da documentação referida no inciso I.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2008.
Gerência-Executiva de Regulação e
Controle das Aplicações
Obrigatórias em Crédito Rural e do
Proagro (Gerop)
Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo
NOTA: O modelo anexo de que trata esta Carta-Circular encontra-se
disponível para download na página do Banco Central do Brasil na
internet no endereço http://www.bcb.gov.br, a partir de 15 de
setembro de 2008.