Revogada Norma
11/09/2008
#56833

Carta Circular Nº 3.340

Esclarece procedimentos para comunicação de transferência de recursos de deficiências em crédito rural conforme Resolução 3.607/2008.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003340                       
                      ------------------------                       
                                   Presta  esclarecimentos e  divulga
                                   procedimentos para formalização de
                                   comunicação      referente       à
                                   solicitação  de  transferência  de
                                   recursos     provenientes      das
                                   deficiências   de   aplicação   em
                                   crédito   rural  -  Resolução   nº
                                   3.607, de 2008.                   


         A  comunicação prevista no art. 1º da Resolução nº 3.607, de
11  de setembro de 2008, deve ser enviada ao Banco Central do Brasil,
nos  termos do modelo anexo, até o dia útil anterior ao do respectivo
crédito  na  conta Reservas Bancárias, à medida das  necessidades  da
instituição financeira.                                              

2.         A instituição financeira que receber os recursos objeto da
Resolução nº 3.607, de 2008:                                         

           I  -  não deve considerar o respectivo valor para fins  da
apuração  da  base  de cálculo de que trata o Documento  24  do  MCR,
relativamente ao período normal de exigibilidade previsto nos itens 6
2-3 e 6-4-3 do MCR;                                                  

          II - fica sujeita à verificação específica de aplicação dos
recursos,  que deve ocorrer no mês da sua devolução ao Banco  Central
do Brasil, observado para esse fim que:                              

           a)  deverá  ser  computada a totalidade  dos  recursos  em
exigibilidade,  assim  entendidos os  recursos  da  exigibilidade  do
período  normal  considerado acrescidos dos recursos transferidos  na
forma  definida na citada resolução, para fins de apuração das  bases
de cálculo e de cumprimento das exigibilidades;                      

           b)  os  recursos transferidos devem ser considerados  para
efeito de cálculo e de cumprimento das exigibilidades a partir de seu
recebimento;                                                         

           c)  deverá  ser  apresentado,  mensalmente,  Documento  24
específico,  a partir do mês de recebimento dos recursos,  inclusive,
sem prejuízo da remessa da documentação referida no inciso I.        

3.          Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 11 de setembro de 2008.

                             Gerência-Executiva de Regulação e       
                             Controle das Aplicações                 
                             Obrigatórias em Crédito Rural e do      
                             Proagro (Gerop)                         



                             Deoclécio Pereira de Souza              
                             Gerente-Executivo                       


NOTA:  O  modelo  anexo de que trata esta Carta-Circular  encontra-se
disponível  para  download na página do Banco Central  do  Brasil  na
internet  no  endereço  http://www.bcb.gov.br,  a  partir  de  15  de
setembro de 2008.                                                    






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