Comunicado
16/09/2008
#42084

COMUNICADO N. 017391

Divulga declaração de propósito de pretendente a cargo de administração no Paraná Banco S.A.

                        COMUNICADO N. 017391                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendente      a      cargo       de
                               administração no  Paraná Banco S.A.   

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  jornal  -O Estado do Paraná-, nos  dias  11  e  13  de
setembro  de 2008, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041,  de
28  de  novembro  de 2002 e na Circular 3.172, de 30 de  dezembro  de
2002:                                                                

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

ANILSON  FIEKER  PEDROZO,  portador da  carteira  de  identidade  n.º
4.060.648-3 SSP/PR e CPF/MF 607.967.159-04.                          
DECLARA  sua  intenção  de exercer cargo de administração  no  PARANÁ
BANCO  S.A.  CNPJ/MF 14.388.334/0001-99 e que preenche  as  condições
estabelecidas  no art. 2º da Resolução 3.041, de 28  de  novembro  de
2002.                                                                
ESCLARECE  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da   legislação  em vigor, ter direito a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro            
Gerência Técnica em Curitiba                                         
Avenida Cândido de Abreu, n.º 344 - Centro Cívico                    
80.530-914 - CURITIBA (PR)                                           
FAX: (41) 3281-3100                                                  
Telefone: (41) 3281-3000-                                            

                           Brasília, 16 de setembro de 2008          

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     











Perguntas e respostas

Quais são os meios de contato fornecidos para comunicar objeções ao Banco Central do Brasil?
Os meios de contato fornecidos são FAX: (41) 3281-3100 e Telefone: (41) 3281-3000.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento em que um pretendente a cargo de administração em uma instituição financeira declara sua intenção de exercer o cargo e afirma que preenche as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço da Gerência Técnica em Curitiba, Avenida Cândido de Abreu, n.º 344 - Centro Cívico, 80.530-914 - Curitiba (PR).
Quais regulamentações são mencionadas no comunicado?
O comunicado menciona a Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, e a Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002.
Quem é o pretendente ao cargo de administração no Paraná Banco S.A. mencionado no comunicado?
O pretendente é Anilson Fieker Pedrozo, identificado pelo RG n.º 4.060.648-3 SSP/PR e CPF/MF 607.967.159-04.
Quem assinou o comunicado do Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
O comunicado foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é o prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para apresentar objeções é de quinze dias contados da data da publicação da declaração.

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