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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Royal de Investimento S.A. e dispensa o liquidante Ney Kikuo Miyamoto.
ATO-PRESI N. 001148
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de 13
de março de 1974, tendo em vista a decretação da falência da empresa
por sentença de 30 de junho de 2008 do Juiz de Direito da 2ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de
São Paulo, publicada no Diário de Justiça eletrônico do Estado de São
Paulo, em 10 de julho de 2008, com a nomeação do administrador
judicial, Vânio César Pickler Aguiar, CPF 017.384.459-68 (Processo nº
583.00.2008.158186-4),
R E S O L V E:
I) declarar cessada a liquidação extrajudicial a que o BANCO
ROYAL DE INVESTIMENTO S.A.(CNPJ 21.594.726/0001-70), com sede em São
Paulo (SP), foi submetido pelo Ato PRESI 1.028, de 22 de maio de
2003, publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2003;
II) dispensar NEY KIKUO MIYAMOTO, carteira de identidade
4.388.092 SSP/SP e CPF 460.901.698-20, do encargo de liquidante.
Brasília, 24 de setembro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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