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Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito em livre admissão de associados.
COMUNICADO N. 017427
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Funcionários da Agrovale - SICREDI
Quirinópolis GO, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário da Manhã, nos dias 18 e 19 de setembro de
2008, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Agrovale - SICREDI
Quirinópolis GO., por intermédio do presente instrumento, DECLARAM:
Que a Assembléia Geral Extraordinária de 03 de Setembro de 2008
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS da REGIÃO dos VALES de GOIAS - SICREDI Vale GO.
Local da sede: Avenida Joaquim Timoteo de Paula, nº 124, Centro,
Quirinópolis, Goiás.
Área de atuação: Quirinópolis, Caçu, Cachoeira Alta, Gouvelândia,
Itajá, Itarumã, Paranaiguara e São Simão.
Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Avenida Alvares Cabral nº. 1605, 2º Andar,
Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30170 -
001.
Quirinopolis, Goiás, 17 de setembro de 2008.
Enio Freitas de Sene, Presidente, CPF: 507719571-49; Silvia Campos de
A. Barros, Vice-Presidente, CPF: 311795501-10; Ana Lucia Batista
Ribeiro, Conselheiro de Administração, CPF: 005041231- 06; Diego Apº
Ferreira Silva, Conselheiro de Administração, CPF: 810224921- 87;
Eleusa Maria de Oliveira, Conselheiro de Administração, CPF:
370237301- 25; Ilnelio Martins de Medeiros, Conselheiro de
Administração, CPF: 252737791- 20; Luciano Ferreira de Souza,
Conselheiro de Administração, CPF: 819783591- 87; Naelia Cândida R.
C. Fleury, Conselheiro de Administração, CPF: 262802721- 68 e Vilmar
Medeiros da Silva, Conselheiro de Administração, CPF: 412656701-10.-
Brasília, 24 de setembro de 2008
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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