Comunicado
24/09/2008
#50615

COMUNICADO N. 017427

Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito em livre admissão de associados.

                        COMUNICADO N. 017427                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Economia    e   Crédito   Mútuo    dos
                               Funcionários  da  Agrovale  -  SICREDI
                               Quirinópolis   GO,  em   transformação
                               para  cooperativa de crédito de  livre
                               admissão de associados.               

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Diário da Manhã, nos dias 18 e 19 de setembro  de
2008,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.442,  de  28  de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Agrovale  -  SICREDI
Quirinópolis GO., por intermédio do presente instrumento, DECLARAM:  
Que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 03 de  Setembro  de  2008
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO  DE
ASSOCIADOS da REGIÃO dos VALES de GOIAS - SICREDI Vale GO.           
Local  da  sede:  Avenida Joaquim Timoteo de Paula, nº  124,  Centro,
Quirinópolis, Goiás.                                                 
Área  de  atuação:  Quirinópolis, Caçu, Cachoeira Alta,  Gouvelândia,
Itajá, Itarumã, Paranaiguara e São Simão.                            
Que  não  possuem  quaisquer  restrições cadastrais  e  desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
Que  preenchem  as condições estabelecidas no art. 2º.  da  Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL DO BRASIL - Avenida Alvares Cabral nº. 1605, 2º Andar,
Bairro  Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais,  CEP  30170  -
001.                                                                 

Quirinopolis, Goiás, 17 de setembro de 2008.                         
Enio Freitas de Sene, Presidente, CPF: 507719571-49; Silvia Campos de
A.  Barros,  Vice-Presidente, CPF: 311795501-10;  Ana  Lucia  Batista
Ribeiro, Conselheiro de Administração, CPF: 005041231- 06; Diego  Apº
Ferreira  Silva,  Conselheiro de Administração, CPF:  810224921-  87;
Eleusa   Maria  de  Oliveira,  Conselheiro  de  Administração,   CPF:
370237301-   25;   Ilnelio  Martins  de  Medeiros,   Conselheiro   de
Administração,  CPF:  252737791-  20;  Luciano  Ferreira  de   Souza,
Conselheiro de Administração, CPF: 819783591- 87; Naelia  Cândida  R.
C.  Fleury, Conselheiro de Administração, CPF: 262802721- 68 e Vilmar
Medeiros da Silva, Conselheiro de Administração, CPF: 412656701-10.- 

                            Brasília, 24 de setembro de 2008         

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    













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