Revogada Norma
30/09/2008
#69253

Resolução Nº 3.619

Estabelece critérios para avaliação de investimentos em coligadas e controladas por instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 003619                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre  critérios  aplicáveis
                                 na  avaliação  de  investimentos  em
                                 coligadas e controladas.            

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 30 de setembro  de  2008,
com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida lei, e tendo  em
vista  o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com  as
alterações  introduzidas pela Lei nº 11.638, de  28  de  dezembro  de
2007,                                                                

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas  a  funcionar pelo Banco Central do Brasil devem  avaliar
pelo  método da equivalência patrimonial os investimentos, no País  e
no exterior, em:                                                     

         I  -  coligadas,  quando participarem  com  20%  (vinte  por
cento)   ou   mais   do  capital  votante  ou  detiverem   influência
significativa em sua administração;                                  

         II - sociedades controladas;                                

         III  -  sociedades  integrantes do  conglomerado  econômico-
financeiro;                                                          

         IV - sociedades que estejam sob controle comum.             

         Art. 2º  As instituições que detenham investimentos que,  em
face  do  disposto  no art. 1º, não possam mais  ser  avaliados  pelo
método da equivalência patrimonial devem:                            

         I  -  considerar o valor contábil do investimento  na  data-
base  31  de  dezembro de 2008, incluindo o ágio  ou  o  deságio  não
amortizado, como novo valor de custo para fins de mensuração futura e
de determinação do seu valor recuperável; e                          

         II  -  contabilizar, em contrapartida desses  investimentos,
os  dividendos  recebidos por conta de lucros  que  já  tiverem  sido
reconhecidos por equivalência patrimonial.                           

         Art.   3º   O  Banco  Central  do  Brasil  disciplinará   os
procedimentos  a  serem  observados na avaliação de investimentos  de
que trata esta resolução.                                            

         Art.  4º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.    

                                    Brasília, 30 de setembro de 2008.



                    Henriques de Campos Meirelles                    
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 003619 entrou em vigor?
A Resolução nº 003619 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Qual é a base legal para a Resolução nº 003619?
A base legal para a Resolução nº 003619 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, incisos VIII e XII, da mesma lei, além das disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007.
O que deve ser feito com os investimentos que não podem mais ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial?
Os investimentos que não podem mais ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial devem considerar o valor contábil na data-base de 31 de dezembro de 2008, incluindo ágio ou deságio não amortizado, como novo valor de custo para mensuração futura e determinação do valor recuperável. Além disso, devem contabilizar os dividendos recebidos por conta de lucros já reconhecidos por equivalência patrimonial.
Quais investimentos devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial segundo a Resolução nº 003619?
Devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial os investimentos em coligadas (quando participarem com 20% ou mais do capital votante ou tiverem influência significativa na administração), sociedades controladas, sociedades integrantes do conglomerado econômico-financeiro e sociedades sob controle comum.
Quem disciplinará os procedimentos para a avaliação de investimentos conforme a Resolução nº 003619?
O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos a serem observados na avaliação de investimentos conforme a Resolução nº 003619.
O que é a Resolução nº 003619?
A Resolução nº 003619 dispõe sobre critérios aplicáveis na avaliação de investimentos em coligadas e controladas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

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