Revogada Norma
13/10/2008
#57086

Circular Nº 3.410

Altera regras sobre recolhimento compulsório e exigibilidade adicional de depósitos a prazo.

                         CIRCULAR N. 003410                          
                         ------------------                          


                                 Altera as Circulares nº 3.091  e  nº
                                 3.144, ambas de 2002, que tratam  do
                                 recolhimento   compulsório   e    do
                                 encaixe  obrigatório sobre  recursos
                                 a    prazo    e   da   exigibilidade
                                 adicional sobre depósitos.          

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 13 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto no art.
10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com
a  redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro
de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,           

         D E C I D I U :                                             

         Art.  1º  O parágrafo único do art. 4º da Circular nº 3.091,
de  1º  de março de 2002, acrescido pela Circular nº 3.262, de 19  de
novembro de 2004, e alterado pela Circular nº 3.408, de 8 de  outubro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art.  4º  ............................................     

         Parágrafo  único.  Do total da exigibilidade apurada  na    
         forma  do  caput deste artigo, a instituição  financeira    
         recolherá  somente a parcela que exceder  a  quantia  de    
         R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais)." (NR)           

         Art. 2º  O art. 2º da Circular nº 3.144, de 14 de agosto  de
2002, alterado pelas Circulares nº 3.157, de 11 de outubro de 2002, e
nº  3.405, de 24 de setembro de 2008, passa a vigorar com a  seguinte
alteração:                                                           

         "Art.  2º   A  exigibilidade adicional  corresponderá  à    
         soma    das    seguintes    parcelas,    deduzida     de    
         R$1.000.000.000,00  (um bilhão  de  reais),  apurada  em    
         cada dia útil do período de cálculo:                        

         ................................................." (NR)     

         Art.  3º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação,  surtindo  efeitos a partir  dos  seguintes  períodos  de
cálculo:                                                             

         I  -  de 6 a 10 de outubro de 2008, cujo ajuste ocorrerá  em
17  de outubro de 2008, para a alteração de que trata o art. 1º desta
circular; e                                                          

         II  -  de 29 de setembro a 3 de outubro de 2008, cujo ajuste
ocorrerá  em 13 de outubro de 2008, para a alteração de que  trata  o
art. 2º desta circular.                                              

                                    São Paulo, 13 de outubro de 2008.



                             Mario Torós                             
                               Diretor