Revogada Norma
14/10/2008
#69496

Carta Circular Nº 3.344

Esclarece procedimentos para informar valores de operações de aquisição de moeda estrangeira conforme Circular 3.412.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003344                       
                      ------------------------                       

                                   Divulga esclarecimentos a respeito
                                   da Circular nº 3.412, de 13 de ou-
                                   tubro de 2008.                    


           Tendo em conta o disposto no art. 2º da Circular nº 3.412,
de 2008, esclarecemos que o total dos valores de operações de aquisi-
ção de  moeda estrangeira junto ao  Banco Central do Brasil, passível
de dedução na forma do art. 1º da referida circular,  deve ser infor-
mado sem nenhuma atualização e observadas as regras previstas no art.
8º da Circular  nº 3.375, de 31 de janeiro de 2008, por intermédio da
mensagem RCO002 IF informa Demonstrativo, do Catálogo de Mensagens do
Sistema de Pagamentos Brasileiro, no CodItem 1205 Total de Aquisições
de Moeda Estrangeira.                                                

2.         Os valores informados no  CodItem 1205 Total de Aquisições
de Moeda Estrangeira, referentes ao último dia do período de cálculo,
serão  considerados para  fins da dedução no  período de  cumprimento
correspondente.                                                      

3.         A documentação comprobatória  das informações objeto desta
carta-circular deve ser mantida à disposição do Banco Central do Bra-
sil pelo prazo de cinco anos,  contados a partir da data a que se re-
fere cada informação, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.873, de 23 de
novembro de 1999.                                                    

                                  Brasília, 14 de outubro de 2008.   

                                  Departamento de Operações Bancárias
                                  e de Sistema de Pagamentos         


                                  José Antonio Marciano              
                                  Chefe de Unidade