Revogada Norma
15/10/2008
#55208

Carta Circular Nº 3.345

Esclarece regras para reclassificação de operações de crédito rural renegociadas ou prorrogadas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003345                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece  sobre a reclassificação
                                   de  operações  de  crédito  rural,
                                   renegociadas ou prorrogadas.      

         Tendo   em   vista   dúvidas  suscitadas  por   instituições
integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), esclarecemos
que  o  disposto  na Resolução nº 3.499, de 27 de setembro  de  2007,
aplica-se  a  todas  renegociações ou prorrogações  de  operações  de
crédito  rural  objeto  de decisões do Conselho  Monetário  Nacional,
inclusive  àquelas realizadas ao amparo das Resoluções n°s 3.524,  de
20  de dezembro de 2007, e 3.572, 3.574, 3.575, 3.576, 3.577 e 3.578,
todas de 29 de maio de 2008,  observado ainda o disposto na Resolução
n°  2.682,  de  21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação
das referidas operações.                                             

                                     Brasília, 15 de outubro de 2008.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                       Sergio Odilon dos Anjos                       
                          Chefe Substituto                           





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