Comunicado
17/10/2008
#72286

COMUNICADO N. 017540

Divulga leilão de taxas para empréstimo em moeda estrangeira a instituições financeiras para operações de comércio exterior.

                        COMUNICADO N. 017540                         
                        --------------------                         

                                   Divulga a realização de leilão  de
                                   taxas para concessão de empréstimo
                                   em  moeda  estrangeira pelo  Banco
                                   Central  do  Brasil a instituições
                                   financeiras  bancárias autorizadas
                                   a operar no mercado de câmbio.    

           O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto  na
Resolução  nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, alterada pela Resolução
nº  3.624, de 16 de outubro de 2008, e na Circular 3.415,  de  16  de
outubro  de  2008,  comunica  que  realizará  leilão  de  taxas  para
concessão de empréstimo em moeda estrangeira, cujos recursos  deverão
ser aplicados pelo tomador em novas operações de comércio exterior  -
ACC, ACE e financiamento de importação.                              

2.         O leilão será realizado pelo Departamento de Operações das
Reservas  Internacionais (Depin), por meio telefônico, no dia  20  de
outubro  de  2008,  podendo dele participar instituições  financeiras
bancárias  autorizadas  a operar no mercado  de  câmbio,  e  terá  as
seguintes características:                                           

          I  -  Horário  de acolhimento das propostas do  leilão:  de
16:00 h às 17:00 h (horário de Brasília);                            

          II  -  Montante máximo total do leilão: USD 2 bilhões (dois
bilhões de dólares dos Estados Unidos);                              

          III  - Montante máximo permitido por instituição: 100% (cem
por cento) do total do leilão;                                       

          IV   -  Títulos  elegíveis  como  garantia:  emitidos  pela
República Federativa do Brasil (Global Bonds) denominados em  dólares
dos Estados Unidos;                                                  

          V - Valor a ser entregue em garantias: valor de mercado dos
títulos correspondente ao valor do empréstimo, acrescido em 5%;      

          VI - Data de vencimento do empréstimo: 20 de abril de 2009;

          VII  - Data do crédito da moeda estrangeira: no segundo dia
útil  após  a  assinatura  do contrato que deverá  ser  precedida  da
entrega das garantias;                                               

          VIII  -  Apresentação de proposta: deverão ser indicados  o
valor  financeiro  em USD para a concessão do empréstimo  pelo  Banco
Central  do  Brasil e a taxa de remuneração adicional sobre  a  Libor
correspondente  ao  prazo do empréstimo. Os encargos  financeiros  da
operação (Libor + remuneração adicional) serão calculados com base em
dias  corridos/360.  A  Libor aqui referida é aquela  divulgada  pela
-British Bankers´Association- (BBA), divulgada às 11:00 h de  Londres
do dia útil anterior ao leilão;                                      

          IX - Número de propostas: uma por instituição;             

          X  -  As  instituições deverão apresentar suas propostas  à
Divisão de Câmbio do Depin (Dicam), por meio telefônico;             

          XI - Formato do leilão: preços múltiplos;                  

          XII - Taxa de corte: serão aceitas propostas cujas taxas de
remuneração  adicional  sejam maiores ou iguais  àquela  indicada  no
Comunicado  que divulgar o resultado do leilão, podendo haver  ajuste
pro-rata no volume das propostas aceitas;                            

          XIII  - Títulos apresentados em garantia: após a divulgação
da  taxa  de  corte,  as instituições cujas propostas  foram  aceitas
indicarão  os títulos a serem dados em garantia ao Banco  Central  do
Brasil, no valor definido no inciso V deste parágrafo;               

          XIV   -  Fonte  e  horário  de  precificação  dos  títulos:
Bloomberg BGN -mid- de fechamento de D-1 em relação à data do leilão;

          XV  -  As propostas das instituições cujo contrato não  for
assinado no prazo de 5 dias úteis após a realização do leilão poderão
ser canceladas pelo Banco Central do Brasil.                         

3.        O resultado do leilão será divulgado por meio de comunicado
no Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen.               

4.         As  instituições vencedoras deverão indicar ao Depin,  por
meio  de fac-símile dirigido aos números (61) 3414-3929 ou (61) 3414-
3924,  as  instruções  referentes  às  movimentações  de  custódia  e
financeira. O Banco Central do Brasil utilizará custódia no Euroclear
para recebimento das garantias.                                      

5.         No  mesmo  dia  da realização do leilão,  as  instituições
vencedoras  deverão  enviar  ao Depin  a  confirmação  dos  dados  do
empréstimo,  por  meio  de  fac-símile  dirigido  aos  números  acima
referidos.                                                           

6.         As  mensagens  de confirmação referidas no  item  anterior
deverão   conter  necessariamente  as  informações  apresentadas   na
seqüência abaixo:                                                    

        -  Responsável pela confirmação (tomador)                    
        -  Telefone (DDD)                                            
        -  E-mail                                                    
        -  Tomador do empréstimo                                     
        -  Data de vencimento do empréstimo                          
        -  Taxa de remuneração adicional sobre a Libor               
        -  Valor do empréstimo                                       
        -  Instrução de custódia do tomador                          
        -  Instrução financeira do tomador                           
        -  Responsável pela troca de margem (tomador)                
        -  Telefone (DDD)                                            
        -  E-mail                                                    
        -  ISIN, CUSIP e valor de face dos títulos entregues em      
           garantia                                                  

7.         As  instruções  referentes às  movimentações  de  custódia
deverão  ser tempestivamente enviadas aos custodiantes, com base  nos
dados confirmados pelas partes.                                      

8.         As mensagens SWIFT referentes às movimentações de custódia
no Euroclear deverão ser na modalidade entrega livre (free delivery).

9.        Aplicam-se ainda ao empréstimo as seguintes condições:     

          I  - Durante a vigência do empréstimo haverá manutenção  de
margem  com  o objetivo de preservar os valores iniciais contratados.
As  chamadas de margem ocorrerão sempre que houver oscilação igual ou
superior a 3% no valor referido no parágrafo 2, inciso V;            

          II  -  A  margem será apurada no segundo dia útil  de  cada
semana, ou a qualquer momento, a critério do Banco Central do Brasil,
levando-se   em   conta  o  valor  consolidado  das   garantias   por
contraparte;                                                         

          III  -  Para  cálculo  da  margem será  utilizado  o  preço
Bloomberg BGN -mid- de fechamento de D-1 da apuração da margem;      

          IV - A entrega das margens será em D+1 da apuração;        

          V  - Serão aceitas como margens apenas os títulos referidos
no parágrafo 2, inciso IV;                                           

          VI  -  Em caso de vencimento de quaisquer dos títulos dados
em  garantia, a instituição deverá, alternativamente, proceder à  sua
substituição,  com um dia útil de antecedência ou  à  amortização  do
valor correspondente à redução verificada.                           

10.        Os  cupons  dos títulos recebidos em garantia  pelo  Banco
Central do Brasil durante a vigência do empréstimo serão repassados à
instituição  na  data da confirmação de seus créditos,  exceto  se  o
valor das garantias estiver abaixo daquele definido inicialmente.    

11.       A participação da instituição no leilão implica a aceitação
das  disposições  deste Comunicado, bem como de todos  os  termos  do
contrato de que trata o parágrafo 2, VII e XV, cujo instrumento  será
encaminhado oportunamente aos interessados.                          

12.        O  contrato de que trata o parágrafo 11 integra o presente
Comunicado, para todos os fins de direito.                           



                                   Brasília, 17 de outubro de 2008   

                                   Departamento   de  Operações   das
                                   Reservas Internacionais           

                                   Márcio Barreira de Ayrosa Moreira 
                                   Chefe