COMUNICADO N. 017555
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Divulga intenção de cancelar
autorização de funcionamento de
cooperativa de crédito, com fulcro no
artigo 35 da Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro 2007, e aplicação subsidiária
do disposto no parágrafo único do
artigo 36 do mesmo dispositivo.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 35 da
Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e tendo em vista o
parágrafo único do artigo 36 do mesmo dispositivo, divulga sua
intenção de cancelar a autorização para funcionamento da Cooperativa
de Crédito Rural de Carazinho e Chapada Ltda. - em Liquidação
Ordinária -, CNPJ 88.459.896, com sede em Carazinho (RS), pelas
razões constantes nos autos do processo nº.0801412273.
Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas
no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da
publicação deste, por meio formal em que os autores estejam
devidamente identificados e acompanhadas da documentação
comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Gerência Técnica em Porto Alegre - Deorf/GTPAL
Rua 7 de Setembro, nº 586 - 12º andar
90010-190 - Porto Alegre (RS)
(051) 3215.7175
Brasília, 21 de outubro de 2008.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe