Revogada Norma
03/11/2008
#55391

Resolução Nº 3.633

Altera regras sobre garantias aceitas pelo Banco Central em operações de empréstimo em moeda estrangeira.

                        RESOLUCAO N. 003633                          
                        -------------------                          

                                 Altera a Resolução nº 3.622, de 9 de
                                 outubro de 2008.                    

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de outubro de 2008, com
fundamento  no art. 1º, § 5º, da Medida Provisória nº 442,  de  6  de
outubro de 2008, e no art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 4.595, de 1964,
e  tendo em vista o disposto nos arts. 26, § 1º, e 28, § 2º,  da  Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,                           

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º O artigo 2º da Resolução nº 3.622, de 9 de  outubro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art.  2º  Fica o Banco Central do Brasil  autorizado  a    
         receber:                                                    

         .......................................................     

         II  -  nas operações de empréstimo em moeda estrangeira,    
         como garantia:                                              

         a)   100%   (cem  por  cento),  para  títulos  soberanos    
         denominados  em  dólares  dos Estados  Unidos,  emitidos    
         pela  República Federativa do Brasil (Global  Bonds)  ou    
         por  outros países, devendo, neste caso, possuir  rating    
         de longo prazo equivalente, no mínimo, ao grau A;           

         b)  100%  (cem por cento) para operações de Adiantamento    
         sobre  Contratos de Câmbio (ACC), de Adiantamento  sobre    
         Cambiais  Entregues (ACE), de financiamento a importação    
         e  de operações contratadas sob a égide da Resolução  nº    
         2.770,   de  30  de  agosto  de  2000,  denominados   ou    
         referenciados  em  dólares  dos  Estados   Unidos,   com    
         classificação nas categorias de risco AA, A e B;            

         .......................................................     

         §   7º  O  Banco  Central  do  Brasil  poderá  exigir  a    
         suplementação  das  garantias de que tratam  as  alíneas    
         "a" e "b" do inciso II com títulos públicos federais  ou    
         outros  ativos em moeda nacional, até o limite  de  140%    
         do valor da operação de empréstimo." (NR)                   

         Art.  2º  Esta  Resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 3 de novembro de 2008.



                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Quais são as garantias aceitas pelo Banco Central do Brasil nas operações de empréstimo em moeda estrangeira, segundo a Resolução nº 3.633?
As garantias aceitas pelo Banco Central do Brasil nas operações de empréstimo em moeda estrangeira são:a) 100% para títulos soberanos denominados em dólares dos Estados Unidos, emitidos pela República Federativa do Brasil (Global Bonds) ou por outros países, desde que possuam rating de longo prazo equivalente, no mínimo, ao grau A.b) 100% para operações de Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC), Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE), financiamento à importação e operações contratadas sob a égide da Resolução nº 2.770, de 30 de agosto de 2000, denominados ou referenciados em dólares dos Estados Unidos, com classificação nas categorias de risco AA, A e B.
Qual é a base legal para a Resolução nº 3.633?
A base legal para a Resolução nº 3.633 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 1º, § 5º, da Medida Provisória nº 442, de 6 de outubro de 2008, e o art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 4.595, de 1964, além dos arts. 26, § 1º, e 28, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O que altera a Resolução nº 3.633?
A Resolução nº 3.633 altera a Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008.
O Banco Central do Brasil pode exigir suplementação das garantias? Se sim, até que limite?
Sim, o Banco Central do Brasil pode exigir a suplementação das garantias com títulos públicos federais ou outros ativos em moeda nacional, até o limite de 140% do valor da operação de empréstimo.
Quando a Resolução nº 3.633 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.633 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de novembro de 2008.

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