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Estabelece regras para operações de empréstimo em moeda estrangeira com garantias de ACC e ACE.
CIRCULAR N. 003418
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Dispõe sobre as operações de
empréstimo em moeda estrangeira de
que trata a Resolução nº 3.622, de
9 de outubro de 2008.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária de 4 de novembro de 2008, com base nos arts. 10,
inciso V, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, e no art. 7º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008,
D E C I D I U :
Art. 1º Esta Circular dispõe sobre as operações de
empréstimo em moeda estrangeira realizadas pelo Banco Central do
Brasil, na forma da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, com
garantias constituídas por operações de Adiantamento sobre Contratos
de Câmbio (ACC) e de Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE).
Parágrafo único. As operações de que trata o caput serão
realizadas por meio de leilão, do qual poderão participar as
instituições financeiras bancárias autorizadas a operar no mercado de
câmbio.
Art. 2º O empréstimo poderá ser precedido de operação de
venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil, com
compromissos de recompra e de revenda, cujas características serão
definidas no leilão referido no parágrafo único do art. 1º.
§ 1º A formalização do empréstimo de que trata esta
circular será condicionada à concessão de ACC e de ACE com os
recursos auferidos na operação compromissada referida no caput.
§ 2º O valor do empréstimo será equivalente ao valor dos
ACC e dos ACE concedidos nos termos do § 1º e oferecidos em garantia
ao Banco Central do Brasil.
§ 3º A taxa de recompra da moeda estrangeira pelo Banco
Central do Brasil será definida, nos termos do comunicado de que
trata o art. 4º, a partir da taxa de juros de corte do leilão
referido no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º As instituições financeiras atualizarão a cada mês
ou, a qualquer tempo, por determinação do Banco Central do Brasil, a
relação dos ACC e dos ACE oferecidos em garantia.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão
remetidas, por meio de arquivo eletrônico, em documento a ser
definido em conjunto pelo Departamento de Operações das Reservas
Internacionais (Depin), pelo Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e da Gestão da Informação (Desig) e pelo Departamento de
Tecnologia da Informação (Deinf).
Art. 4º O Depin expedirá comunicado dispondo sobre as
características das operações e os procedimentos a serem observados
para sua realização.
Art. 5º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2008.
Mario Torós
Diretor
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