Comunicado
04/11/2008
#62727

COMUNICADO N. 017637

Divulga leilão de taxas para concessão de empréstimo em moeda estrangeira a instituições financeiras autorizadas.

                        COMUNICADO N. 017637                         
                        --------------------                         

                                Divulga  a realização de leilão  de  
                                taxas  para concessão de empréstimo  
                                em  moeda  estrangeira  pelo  Banco  
                                Central  do  Brasil a  instituições  
                                financeiras  bancárias  autorizadas  
                                a operar no mercado de câmbio        

           O  Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na  
Resolução  nº  3.622,  de  9 de outubro  de  2008,  alterada  pelas  
Resoluções n° 3.624, de 16 de outubro de 2008 e n° 3.633, de  4  de  
novembro de 2008, e na Circular n° 3.418, de 4 de novembro de 2008,  
comunica que realizará leilão de taxas para concessão de empréstimo  
em  moeda  estrangeira, cujos recursos deverão ser  necessariamente  
aplicados  pelo  tomador em operações novas de Adiantamentos  sobre  
Contratos  de Câmbio (ACC) e Adiantamentos sobre Cambiais Entregues  
(ACE).                                                               

2.         O  leilão será realizado pelo Departamento de  Operações  
das  Reservas Internacionais (Depin), Divisão de Câmbio (Dicam) por  
meio telefônico (XX-61-3321-7477), no dia 5 de novembro de 2008, no  
horário  informado no item 5°, inciso II, podendo  dele  participar  
instituições financeiras bancárias autorizadas a operar no  mercado  
de câmbio.                                                           

3.          A   operação  de  que  trata  o  presente  leilão  será  
constituída pelas seguintes fases:                                   

           I  -  Venda  de moeda estrangeira pelo Banco Central  do  
Brasil, com compromissos de recompra pelo Banco Central do Brasil e  
de  revenda pela instituição financeira, cujos recursos deverão ser  
aplicados em operações novas de ACC e ACE; e                         

          II - Empréstimo em moeda estrangeira concedido pelo Banco  
Central do Brasil, no montante equivalente às aplicações a  que  se  
refere o inciso anterior.                                            

4.          As  características  da  operação  de  venda  de  moeda  
estrangeira  com  compromissos de recompra  e  de  revenda  são  as  
seguintes:                                                           

           I  -  A  taxa de câmbio a ser utilizada para a venda  de  
dólares  por parte do Banco Central do Brasil será aquela divulgada  
no boletim das 11:30 horas do dia do leilão;                         

           II  - A taxa de câmbio a ser utilizada para a compra  de  
dólares  por  parte  do Banco Central do Brasil  será  composta  da  
seguinte forma:                                                      

        USDfuturo = USDspot x (1+DI) ^ (DU/252)                      
                              ------------------------------         
                              (Libor + spread) x (DC/360) +1         

        Onde:                                                        
         - USDfuturo = taxa de recompra;                             
         - USDspot  =  cotação  R$/USD do boletim intermediário  de  
            11:30 horas, divulgado pelo Banco Central do Brasil  na  
            data do leilão;                                          
         - DI  =  cotação de fechamento do dia útil anterior à data  
            de  realização do leilão do contrato futuro de depósito  
            interbancário,  negociado  na  BMF,  para  o  prazo  de  
            31 dias (interpolada exponencialmente);                  
         - Libor  =  fixing da Libor em USD de seis meses divulgado  
            pela  British  Bankers´Association - BBA  no  dia  útil  
            anterior à data de realização do leilão;                 
         - Spread = remuneração adicional sobre a Libor;             
         - DU  =  número  de dias úteis entre a data da  liquidação  
            da  venda e a data da liquidação da recompra, não sendo  
            contados como dias úteis os feriados na praça  de  Nova  
            York;                                                    
         - DC   =   número  de  dias  corridos  entre  a  data   da  
            liquidação   da  venda  e  a  data  da  liquidação   da  
            recompra;                                                

           III - Data da liquidação da operação de venda pelo Banco  
Central do Brasil: 7 de novembro de 2008;                            

           IV - Data da liquidação da operação de compra pelo Banco  
Central do Brasil: 8 de dezembro de 2008;                            

           V  - Montante máximo a ser vendido pelo Banco Central do  
Brasil:  conforme  definido a seguir para o leilão  de  taxas  para  
concessão do empréstimo; e                                           

           VI - Montante máximo permitido por instituição: conforme  
definido  a  seguir  para  o  leilão de  taxas  para  concessão  do  
empréstimo.                                                          

5.         As características do leilão de taxas para concessão  do  
empréstimo  em moeda estrangeira a que se refere o item  3,  inciso  
II, são as seguintes:                                                

          I - Formato do leilão: preço único;                        

          II - Horário de acolhimento das propostas do leilão:  de   
12:00 às 12:30 horas (horário de Brasília);                          

          III  - Montante máximo do leilão: USD 2,0 bilhões  (dois   
bilhões de dólares dos Estados Unidos);                              

          IV  -  Montante  máximo permitido por  instituição:  20%   
(vinte  por cento) do total do leilão;                               

          V  - Data do crédito da moeda estrangeira: 8 de dezembro   
de 2008;                                                             

          VI - Data de vencimento do empréstimo: 8 de maio de 2009;  

          VII - Apresentação de proposta: deverão ser indicados  o   
valor  financeiro em USD para a concessão do empréstimo pelo  Banco  
Central  do Brasil e a taxa de remuneração adicional sobre a  Libor  
correspondente  ao prazo do empréstimo. Os encargos financeiros  da  
operação (Libor + remuneração adicional) serão calculados com  base  
em dias corridos/360. A Libor aqui referida é aquela divulgada pela  
SBritish  Bankers´Association- (BBA), divulgada às 11:00  horas  de  
Londres do dia útil anterior ao leilão.                              

          VIII - Número de propostas: uma  por instituição;          

          IX - As instituições deverão apresentar suas propostas à   
Divisão de Câmbio do Depin (Dicam), por meio telefônico.             

          X - Taxa de corte: serão aceitas propostas cujas taxas de  
remuneração adicional sobre a Libor sejam maiores ou iguais  àquela  
indicada no Comunicado que divulgar o resultado do leilão,  a  qual  
será aplicada a todas as propostas vencedoras, podendo haver ajuste  
pro-rata no volume das propostas aceitas;                            

          XI  -   O valor a ser pago ao Banco Central do Brasil  a   
título  de  quitação do empréstimo será calculado de acordo  com  a  
fórmula abaixo:                                                      

         Valor Final = Valor Inicial x [1+(Libor+Spread) x DC/360]   

        Onde:                                                        
         - Valor  Final = Valor em USD a ser pago ao Banco  Central  
            do Brasil quando da quitação do empréstimo;              
         - Valor   Inicial  =  Valor  do  empréstimo  concedido   à  
            instituição financeira;                                  
         - Libor  =  fixing da Libor em USD de seis meses divulgado  
            pela  British  Bankers´Association - BBA  no  dia  útil  
            anterior à data de realização do leilão;                 
         - Spread = remuneração adicional sobre a Libor; e           
         - DC  =  número  de dias corridos entre a data do  crédito  
            do empréstimo e a data de vencimento do mesmo.           

6.         As garantias do empréstimo deverão obedecer às seguintes  
condições:                                                           

           I  -  A totalidade dos contratos de ACC e ACE originados  
com  os  recursos da operação descrita no item 3, inciso I,  deverá  
ser entregue ao Banco Central do Brasil em garantia do empréstimo a  
que se refere o item 3, inciso II;                                   

           II  -  Adicionalmente às garantias mencionadas acima,  o  
Banco  Central do Brasil poderá exigir a apresentação de  garantias  
suplementares na forma de títulos públicos federais, até o montante  
de 140% do valor do empréstimo;                                      

           III  - Apresentação das garantias: as instituições cujas  
propostas  forem  aceitas indicarão os créditos a  serem  dados  em  
garantia ao Banco Central do Brasil, no valor definido nos  incisos  
I e II deste item, devendo ser observado o seguinte:                 

         a) as  instituições  deverão entregar ao Banco  Central  do 
            Brasil  a  listagem  das  garantias  e  o  contrato  de  
            empréstimo   assinado  e  acompanhado  da  documentação  
            original  comprobatória  no  máximo  até  o  dia  4  de  
            dezembro  de 2008 (dois dias úteis antes do crédito  do  
            empréstimo);                                             

         b) as  garantias  deverão ter prazo de vencimento  superior 
            a 30 dias contados do dia de sua apresentação; e         

         c) os  demais  procedimentos relativos  à  formalização  da 
            entrega  das  garantias e do contrato serão  divulgados  
            posteriormente pelo Banco Central do Brasil.             

7.         O  resultado  do  leilão  será  divulgado  por  meio  de  
comunicado no Sistema de  Informações do Banco Central do Brasil  -  
Sisbacen no decorrer do dia da realização do leilão.                 

8.         No  mesmo  dia da realização do leilão, as  instituições  
vencedoras deverão enviar ao Depin, por meio de fac-símile dirigido  
aos  números  (61)  3414-3927  ou  (61)  3414-3924,  as  instruções  
referentes à movimentação financeira e a confirmação dos  dados  do  
empréstimo.                                                          

9.         As  mensagens de confirmação referidas no item  anterior  
deverão  conter  necessariamente  as  informações  apresentadas  na  
seqüência abaixo:                                                    

Responsável pela confirmação (tomador)                               
Telefone (DDD)                                                       
Fac-símile (DDD)                                                     
E-mail                                                               
Data da venda pelo Banco Central do Brasil                           
Data  da  recompra  pelo Banco  Central  do Brasil                   
Tomador do empréstimo                                                
Valor do empréstimo                                                  
Data de vencimento do empréstimo                                     
Taxa de remuneração adicional sobre a Libor                          
Instrução financeira do tomador                                      
Instrução  financeira do Banco  Central  doBrasil                    
Responsável pela remessa da lista das garantias                      
Telefone (DDD)                                                       
E-mail                                                               

10.        A  participação  da  instituição  no  leilão  implica  a  
aceitação  das disposições deste Comunicado, bem como de  todos  os  
termos  do  contrato de que trata o item 6, III, -a- e  -c-,  deste  
Comunicado,  cujo  instrumento será encaminhado  oportunamente  aos  
interessados.                                                        

11.        O  contrato  de que trata o item 10 integra  o  presente  
Comunicado, para todos os fins de direito.                           

                               Brasília, 4 de novembro de 2008       

                               Departamento de Operações das         
                               Reservas Internacionais               

                               Márcio Barreira de Ayrosa Moreira     
                               Chefe                                 












Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.