Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito da Unicred João Pessoa sobre sua transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 017646
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Unicred João
Pessoa - Cooperativa de Crédito dos
Médicos e Demais Profissionais da
Saúde de João Pessoa Ltda., em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Correio da Paraíba, no dia 4.11.2008, A União,
nos dias 4.11 e 6.11.2008, e, O Norte, no dia 6.11.2008, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da UNICRED JOÃO
PESSOA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA
SAÚDE DE JOÃO PESSOA LTDA, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M: a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 29
de outubro de 2008 deliberou alterar o estatuto social, com vistas
à transformação da instituição em cooperativa de crédito de
livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em
vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: UNICRED JOÃO PESSOA - COOPERATIVA DE CRÉDITO
DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE JOÃO PESSOA LTDA.
Local da sede: R. Marechal Deodoro da Fonseca, 410 - Torre - João
Pessoa/PB.
Área de atuação no município sede de João Pessoa e municípios de
Alagoa Grande, Alagoinha, Alhandra, Araçagi, Baía da Traição, Bayeux,
Belém, Caaporã, Cabedelo, Caiçara, Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz
do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Cuitegí, Curral de Cima, Duas
Estradas, Guarabira, Gurinhém, Itabaiana, Itapororoca, Jacaraú,
Jacumã, Juarez Távora, Juripiranga, Lagoa de Dentro, Logradouro,
Lucena, Mamanguape, Marcação, Mari, Mataraca, Mogeiro, Mulungú,
Pedras de Fogo, Pedro Régio, Pilar, Pilõezinhos, Pirpirituba,
Pitimbu, Riachão do Poço, Rio Tinto, Salgado de São Félix, Santa
Rita, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, Sapé, Serra da Raiz,
Sertãozinho, Sobrado e Tacima.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo
BANCO CENTRAL DO BRASIL - DEORF - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Rua da Aurora, 1259 - Santo Amaro - Recife - PE
- CEP 50040-090.
João Pessoa, PB, 03 de novembro de 2008.
Romildo Coelho Montenegro, CPF n° 181.623.804-00 - Diretor
Presidente.
José Gomes Batista, CPF n° 086.803.374-04 - Diretor Vice-Presidente.
Maria das Neves G. C. Bezerra, CPF n°141.288.294-04 - Diretora
Administrativa.
João Bezerra Júnior, CPF n° 299.583.694-00 - Diretor Financeiro.
Brasília, 6 de novembro de 2008.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.