RESOLUCAO N. 003634
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Dispõe sobre o cumprimento da
exigibilidade de encaixe
obrigatório adicional sobre
recursos de depósitos de poupança
rural e no âmbito do SBPE.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 12 de
novembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e
XI, da referida lei, nos arts. 4º, 14, 15, inciso I, e 21, da Lei nº
4.829, de 5 de novembro de 1965, e no art. 81, inciso III, da Lei nº
8.171, de 17 de janeiro de 1991,
R E S O L V E U:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3.023, de 11 de outubro
de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O encaixe obrigatório adicional deverá ser
cumprido mediante a vinculação, no Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic), de títulos públicos
federais registrados naquele sistema." (NR)
Art. 2º A alínea "b" do item 6-4-21 do Manual de Crédito
Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
"IV - MCR 6-4-21:
.......................................................
b) 10% (dez por cento), em encaixe obrigatório
adicional no Banco Central do Brasil, mediante a
vinculação, no Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), de títulos públicos federais
registrados naquele sistema;
.................................................."(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 17 a
21 de novembro de 2008, cujo ajuste ocorrerá em 1º de dezembro de
2008.
Brasília, 13 de novembro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente