Norma
13/11/2008

Resolução Nº 3.634

Estabelece regras para o cumprimento do encaixe obrigatório adicional sobre depósitos de poupança rural e SBPE.

                        RESOLUCAO N. 003634                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe   sobre   o  cumprimento   da
                                 exigibilidade       de       encaixe
                                 obrigatório     adicional      sobre
                                 recursos  de  depósitos de  poupança
                                 rural e no âmbito do SBPE.          

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  em sessão extraordinária  realizada  em  12  de
novembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI  e
XI, da referida lei, nos arts. 4º, 14, 15, inciso I, e 21, da Lei  nº
4.829, de 5 de novembro de 1965, e no art. 81, inciso III, da Lei  nº
8.171, de 17 de janeiro de 1991,                                     

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   O art. 2º da Resolução nº 3.023, de 11 de outubro
de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:                   

         "Art.  2º   O  encaixe obrigatório adicional deverá  ser    
         cumprido  mediante a vinculação, no Sistema Especial  de    
         Liquidação  e  de Custódia (Selic), de títulos  públicos    
         federais registrados naquele sistema." (NR)                 

         Art.  2º   A alínea "b" do item 6-4-21 do Manual de  Crédito
Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:                

         "IV - MCR 6-4-21:                                           

         .......................................................     

         b)   10%   (dez   por  cento),  em  encaixe  obrigatório    
         adicional  no  Banco  Central  do  Brasil,  mediante   a    
         vinculação,  no  Sistema Especial  de  Liquidação  e  de    
         Custódia   (Selic),   de   títulos   públicos   federais    
         registrados naquele sistema;                                

         .................................................."(NR)     

         Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de  17  a
21  de  novembro de 2008, cujo ajuste ocorrerá em 1º de  dezembro  de
2008.                                                                

                                    Brasília, 13 de novembro de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              


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