Comunicado
24/11/2008
#70793

COMUNICADO N. 017723

Divulga declaração de propósito da Unicred João Pessoa para transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 017723                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores   da   Unicred    João
                               Pessoa  -  Cooperativa de Crédito  dos
                               Médicos  e  Demais  Profissionais   da
                               Saúde   de   João  Pessoa  Ltda.,   em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados.                           

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Correio da Paraíba, no dia 19.11.2008 e no Jornal
O  Norte,  no dia 21.11.2008, em atendimento ao disposto na Resolução
3.442,  de  28  de fevereiro de 2007 e na Circular 3.201,  de  20  de
agosto de 2003:                                                      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo subscritos, na condição de administradores da UNICRED JOÃO
PESSOA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA
SAÚDE DE JOÃO PESSOA LTDA, por intermédio do presente instrumento,   
I  -  DECLARAM:  a) que a Assembléia Geral Extraordinária  de  29  de
outubro  de  2008 deliberou alterar o estatuto social, com  vistas  à
transformação  da  instituição em cooperativa  de  crédito  de  livre
admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada
pelo   Banco  Central  do  Brasil,  com  as  características   abaixo
especificadas:                                                       
Nova denominação social: UNICRED JOÃO PESSOA - COOPERATIVA DE CRÉDITO
DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE JOÃO PESSOA LTDA.                 
Local  da  sede:  R. Marechal Deodoro da Fonseca, 410  -  Torre  João
Pessoa/PB                                                            
Área  de  atuação: no município sede de João Pessoa e  municípios  de
Alagoa Grande, Alagoinha, Alhandra, Araçagi, Baía da Traição, Bayeux,
Belém, Caaporã, Cabedelo, Caiçara, Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz
do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Cuitegí, Curral de Cima, Duas
Estradas,  Guarabira,  Gurinhém,  Itabaiana,  Itapororoca,   Jacaraú,
Jacumã,  Juarez  Távora,  Juripiranga, Lagoa de  Dentro,  Logradouro,
Lucena,  Mamanguape,  Marcação,  Mari,  Mataraca,  Mogeiro,  Mulungú,
Pedras   de  Fogo,  Pedro  Régio,  Pilar,  Pilõezinhos,  Pirpirituba,
Pitimbu,  Riachão  do Poço, Rio Tinto, Salgado de  São  Félix,  Santa
Rita,  São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, Sapé, Serra da  Raiz,
Sertãozinho,   Sobrado  e  Tacima;  b)  que  não  possuem   quaisquer
restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda,  que
não  foram  nem  estão sendo responsabilizados em  ação  judicial  ou
processo  administrativo junto ao poder público; c) que preenchem  as
condições  estabelecidas  no art. 2º da Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do  Brasil - DEORF - Departamento de  Organização  do
Sistema Financeiro - Rua da Aurora, 1259 - Santo Amaro - Recife -  PE
- CEP 50040-090.                                                     
João Pessoa, 03 de novembro de 2008.                                 

Romildo Coelho Montenegro, CPF n° 181.623.804-00, Diretor Presidente;
José  Gomes  Batista, CPF n° 086.803.374-04, Diretor Vice-Presidente;
Maria  das  Neves  Guedes Cavalcanti Bezerra,  CPF  n°141.288.294-04,
Diretora  Administrativa; João Bezerra Júnior, CPF n° 299.583.694-00,
Diretor  Financeiro; Fátima Elizabeth Fonseca de Oliveira Negri,  CPF
n° 600.869.474-00, Conselheira vogal; Roberto Sérgio da Cunha Araújo,
CPF  n°  132.948.494-00,  Conselheiro  vogal  e  Vinícius  Lemos   de
Vasconcelos, CPF n° 020.328.134-91, Conselheiro vogal.               

                            Brasília, 24 de novembro de 2008.        

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    





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