COMUNICADO N. 017723
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Unicred João
Pessoa - Cooperativa de Crédito dos
Médicos e Demais Profissionais da
Saúde de João Pessoa Ltda., em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Correio da Paraíba, no dia 19.11.2008 e no Jornal
O Norte, no dia 21.11.2008, em atendimento ao disposto na Resolução
3.442, de 28 de fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de
agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da UNICRED JOÃO
PESSOA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA
SAÚDE DE JOÃO PESSOA LTDA, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM: a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 29 de
outubro de 2008 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à
transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre
admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada
pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: UNICRED JOÃO PESSOA - COOPERATIVA DE CRÉDITO
DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE JOÃO PESSOA LTDA.
Local da sede: R. Marechal Deodoro da Fonseca, 410 - Torre João
Pessoa/PB
Área de atuação: no município sede de João Pessoa e municípios de
Alagoa Grande, Alagoinha, Alhandra, Araçagi, Baía da Traição, Bayeux,
Belém, Caaporã, Cabedelo, Caiçara, Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz
do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Cuitegí, Curral de Cima, Duas
Estradas, Guarabira, Gurinhém, Itabaiana, Itapororoca, Jacaraú,
Jacumã, Juarez Távora, Juripiranga, Lagoa de Dentro, Logradouro,
Lucena, Mamanguape, Marcação, Mari, Mataraca, Mogeiro, Mulungú,
Pedras de Fogo, Pedro Régio, Pilar, Pilõezinhos, Pirpirituba,
Pitimbu, Riachão do Poço, Rio Tinto, Salgado de São Félix, Santa
Rita, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, Sapé, Serra da Raiz,
Sertãozinho, Sobrado e Tacima; b) que não possuem quaisquer
restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que
não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou
processo administrativo junto ao poder público; c) que preenchem as
condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de
novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Rua da Aurora, 1259 - Santo Amaro - Recife - PE
- CEP 50040-090.
João Pessoa, 03 de novembro de 2008.
Romildo Coelho Montenegro, CPF n° 181.623.804-00, Diretor Presidente;
José Gomes Batista, CPF n° 086.803.374-04, Diretor Vice-Presidente;
Maria das Neves Guedes Cavalcanti Bezerra, CPF n°141.288.294-04,
Diretora Administrativa; João Bezerra Júnior, CPF n° 299.583.694-00,
Diretor Financeiro; Fátima Elizabeth Fonseca de Oliveira Negri, CPF
n° 600.869.474-00, Conselheira vogal; Roberto Sérgio da Cunha Araújo,
CPF n° 132.948.494-00, Conselheiro vogal e Vinícius Lemos de
Vasconcelos, CPF n° 020.328.134-91, Conselheiro vogal.
Brasília, 24 de novembro de 2008.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe