CARTA-CIRCULAR N. 003352
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Divulga procedimentos a serem
observados na entrega do contrato,
garantias correspondentes e na
liquidação financeira, relativos
aos Comunicados que tratam de
leilão de taxa para concessão de
empréstimo em moeda estrangeira
pelo Banco Central do Brasil
Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 3.622, de 9 de
outubro de 2008, alterada pelas Resoluções nº 3.624, de 16 de
outubro de 2008, e nº 3.633, de 3 de novembro de 2008, na Circular
nº 3.418, de 4 de novembro de 2008 e nos Comunicados que tratam dos
leilões de taxa para concessão de empréstimo em moeda estrangeira,
as instituições bancárias vencedoras de propostas devem observar os
seguintes procedimentos:
I - até dois dias úteis anteriores a formalização do
empréstimo, o contrato a que se refere o parágrafo 6, inciso IV,
alínea 'a' do Comunicado de divulgação do leilão, deverá ser
entregue em duas vias, no endereço abaixo descrito, assinado por
representante da instituição, na forma de seus estatutos sociais,
acompanhado da seguinte documentação:
a) estatuto social e/ou ata de assembléia da instituição;
b) procuração;
c) cartão de assinatura; e
d) certidão comprobatória da regularidade de que trata o
§ 5° do art. 195 da Constituição Federal.
Endereço para entrega da documentação:
Banco Central do Brasil
Departamento de Operações das Reservas Internacionais -
Depin
Consultoria de Monitoramento - Comon (Tel.: (61) 3414-
1920, (61) 3414-2607 e (61) 3414-2592)
Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - 5º andar -
Edifício Sede - Brasília - DF
Cep 70074-900.
II - com relação às garantias constituídas sob a forma de
Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC) e de Adiantamentos
sobre Cambiais Entregues (ACE):
a) a concessão de ACC/ACE deve estar amparada em contrato
de câmbio de exportação específico e identificado com
código de Natureza-Grupo 57;
b) a operação de câmbio de exportação contratada
anteriormente à divulgação no RMCCI do código de
Natureza-Grupo 57 deve ser alterada até o dia
30.11.2008;
c) até um dia útil anterior à data prevista para a
entrega do contrato assinado, a listagem declaratória
dessas garantias deverá ser apresentada em arquivo
magnético via PSTAW10, por meio do documento L001,
seguindo orientações descritas no sítio do Banco
Central do Brasil, endereço: http://www.bcb.gov.br,
área Sistema Financeiro Nacional/Informações
cadastrais e contábeis/Prestação de informações ao
BC/Informações obrigatórias/Leiautes de documentos; e
d) o banco contratante da operação de câmbio tratada
neste inciso deve:
1. promover, por intermédio da PCAM300 (opção 1-
Contratação, subopção 7-Registro de Contratos de
Câmbio Vinculados), a vinculação do contrato de
câmbio de exportação (Tipo 1) ao respectivo
contrato de câmbio de venda (Tipo 6) realizado pelo
Banco Central do Brasil;
2. a cada operação de câmbio de exportação (Tipo 1)
que, total ou parcialmente, vier a ser liquidada,
cancelada ou baixada da sua Posição de Câmbio,
antes do vencimento do empréstimo, implica a sua
substituição, no prazo de 5 dias úteis, por
operação(ões) de montante igual ou superior àquele;
3. observado o prazo estabelecido no item 2 desta
alínea, o valor equivalente à operação de câmbio
que, total ou parcialmente, vier a ser liquidada,
cancelada ou baixada da sua Posição de Câmbio,
antes do vencimento do empréstimo e que não for
substituído deve ser amortizado do empréstimo
concedido;
4. o(s) contrato(s) de câmbio que, total ou
parcialmente, substituir(em) a operação liquidada,
cancelada ou baixada da Posição de Câmbio do banco,
também deve(em) ser vinculado(s) ao contrato de
câmbio de venda realizado pelo Banco Central do
Brasil; e
5. cada contrato de câmbio que for substituído
totalmente deve ter anulada a sua vinculação
efetivada na forma do item 1 desta alínea.
III - com relação às garantias suplementares, quando
existirem:
a) no mesmo dia referido no parágrafo II, alínea 'c', a
instituição financeira providenciará a constituição da
garantia suplementar, mediante vinculação de títulos
da dívida pública mobiliária federal interna
registrados no Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic) em conta de custódia de movimentação
especial, a ser aberta pelo Administrador do Selic, a
pedido da instituição interessada;
b) para apuração do valor correspondente em Reais e da
quantidade de títulos, devem ser considerados,
respectivamente, a cotação da taxa de venda de R$/USD
do boletim de Fechamento Ptax, divulgado pelo Banco
Central do Brasil na data anterior a da vinculação, e
o preço unitário aceito pelo Banco Central do Brasil
em suas operações compromissadas com os respectivos
títulos, também do dia da vinculação; e
c) ocorrendo posteriormente insuficiência no valor total
das garantias apurado inicialmente em Reais, seja em
função da variação de preço ou da liberação de juros
ou da amortização parcial/total de títulos oferecidos
em garantia, a instituição deverá, no mesmo dia,
recompor o seu total pelo valor da redução observada.
IV - ao final do prazo estabelecido em cada um dos
leilões de que se trata, a instituição bancária deve realizar a
entrega efetiva da moeda estrangeira correspondente à diferença
entre o valor vendido pelo Banco Central do Brasil e aquele
aplicado em operações novas de ACC e/ou ACE.
V - a remessa da moeda estrangeira a ser creditada ao
Banco Central do Brasil, quando da amortização antecipada ou da
quitação do empréstimo, deverá observar a seguinte instrução de
pagamento em USD:
PAY TO: BANCO DO BRASIL - NEW YORK (BRASUS33)
IN F/O BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCBRBRDF)
A/C NO. 840390112
VI - as garantias citadas nesta Carta-Circular deverão
observar o prazo de vencimento definido no parágrafo 6, inciso IV,
alínea 'b' do Comunicado que dispõe sobre o leilão.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Carta-Circular nº 3.351, de 14 de
novembro de 2008.
Brasília, 27 de novembro de 2008
Departamento de Operações das Departamento de Operações do
Reservas Internacionais (Depin) Mercado Aberto (Demab)
Márcio Barreira de Ayrosa João Henrique de Paula Freitas
Moreira Simão
Chefe Chefe
Departamento de Tecnologia da Departamento de Monitoramento do
Informação (Deinf) Sistema Financeiro e de Gestão
da Informação (Desig)
José Antônio Eirado Neto Cornélio Farias Pimentel
Chefe Chefe