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Esclarece documentos válidos para identificação de depositantes na abertura de contas de depósitos.
CARTA-CIRCULAR N. 003355
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Esclarece sobre a identificação de
depositante, para fins de abertura
de contas de depósitos.
Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes
do sistema financeiro, esclarecemos que, para fins do cumprimento do
disposto no art. 1º, inciso I, da Resolução nº 2.025, de 24 de
novembro de 1993, alterado pela Resolução nº 2.747, de 28 de junho de
2000, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como
quaisquer outros documentos oficiais de identificação legalmente
instituídos e expedidos por órgãos ou entidades públicos, é documento
hábil para a identificação do depositante, inclusive em se tratando
de estrangeiros residentes no País.
Brasília, 1º de dezembro de 2008.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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