Revogada Norma
01/12/2008
#71814

Carta Circular Nº 3.355

Esclarece documentos válidos para identificação de depositantes na abertura de contas de depósitos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003355                       
                      ------------------------                       

                                 Esclarece  sobre a identificação  de
                                 depositante, para fins  de  abertura
                                 de contas de depósitos.             

         Em  face  de dúvidas suscitadas por instituições integrantes
do  sistema financeiro, esclarecemos que, para fins do cumprimento do
disposto  no  art.  1º, inciso I, da Resolução nº  2.025,  de  24  de
novembro de 1993, alterado pela Resolução nº 2.747, de 28 de junho de
2000,  a  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem  como
quaisquer  outros  documentos  oficiais de  identificação  legalmente
instituídos e expedidos por órgãos ou entidades públicos, é documento
hábil  para a identificação do depositante, inclusive em se  tratando
de estrangeiros residentes no País.                                  

                                    Brasília, 1º de dezembro de 2008.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                    Amaro Luiz de Oliveira Gomes                     
                                Chefe                                





Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 003355?
O objetivo da Carta-Circular n. 003355 é esclarecer dúvidas sobre a identificação de depositantes para a abertura de contas de depósitos, conforme disposto no art. 1º, inciso I, da Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993, alterado pela Resolução nº 2.747, de 28 de junho de 2000.
A Carta-Circular n. 003355 se aplica a estrangeiros residentes no Brasil?
Sim, a Carta-Circular n. 003355 esclarece que os documentos oficiais de identificação são válidos para a identificação de depositantes, inclusive estrangeiros residentes no Brasil.
O que é a Carta-Circular n. 003355?
A Carta-Circular n. 003355 é um documento que esclarece sobre a identificação de depositantes para fins de abertura de contas de depósitos.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003355?
A Carta-Circular n. 003355 foi assinada por Amaro Luiz de Oliveira Gomes, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Quais documentos são considerados hábeis para a identificação do depositante?
Documentos oficiais de identificação legalmente instituídos e expedidos por órgãos ou entidades públicos, incluindo a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), são considerados hábeis para a identificação do depositante.
Qual é a data da Carta-Circular n. 003355?
A Carta-Circular n. 003355 foi emitida em 1º de dezembro de 2008.

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