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Cessa a liquidação extrajudicial da Distribuidora United de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e dispensa o liquidante Ney Kikuo Miyamoto.
ATO-PRESI N. 001149
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no art. 19, alínea "b", da Lei nº 6.024, de
13 de março de 1974, tendo em vista deliberação do sócio majoritário
em convolar o regime especial em liquidação ordinária, conforme a
sétima alteração contratual da sociedade, de 18 de janeiro de 2007, e
o que mais consta do processo nº 0601330720,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a
Distribuidora United de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ
00.394.116/0001-52), com sede em São Paulo (SP), foi submetida pelo
Ato Presi 845, de 23 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da
União de 24 de março de 1999.
Art. 2º Fica dispensado Ney Kikuo Miyamoto, carteira de
identidade 4.388.092 - SSP/SP e CPF 460.901.698-20, do encargo de
liquidante.
Brasília, 4 de dezembro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
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