RESOLUCAO N. 003654
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Altera o art. 1º da Resolução nº
3.110, de 2003.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008,
com base nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VI e VIII, 17 e 18, §
1º, da referida lei, e 14 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, § 2º, da Resolução nº
3.110, de 31 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º ..............................................
§ 2º A contratação de empresa para a prestação dos
serviços referidos no caput deve ser objeto de
comunicação ao Banco Central do Brasil.
.................................................." (NR)
Art. 2º Os pedidos de autorização para contratação de
empresas para a prestação dos serviços referidos nos incisos I e II
do art. 1º da Resolução nº 3.110, de 2003, já protocolizados no Banco
Central do Brasil, serão considerados comunicações para os fins
previstos no § 2º do art. 1º do citado normativo, com a redação dada
por esta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de dezembro 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente