Revogada Norma
17/12/2008
#64363

Resolução Nº 3.654

Altera o procedimento de comunicação ao Banco Central para contratação de empresas prestadoras de serviços.

                        RESOLUCAO N. 003654                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o  art. 1º da  Resolução  nº
                                 3.110, de 2003.                     

          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro  de  2008,
com  base nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VI e VIII, 17 e  18,  §
1º, da referida lei, e 14 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,   

          R E S O L V E U :                                          

          Art.  1º   Fica  alterado o art. 1º, § 2º, da Resolução  nº
3.110,  de  31 de julho de 2003, que passa a vigorar com  a  seguinte
redação:                                                             

          "Art. 1º  ..............................................   

          §  2º   A  contratação de empresa para a  prestação  dos   
          serviços   referidos  no  caput  deve  ser   objeto   de   
          comunicação ao Banco Central do Brasil.                    

          .................................................." (NR)   

          Art.  2º   Os  pedidos de autorização para  contratação  de
empresas para a prestação dos serviços referidos nos incisos I  e  II
do art. 1º da Resolução nº 3.110, de 2003, já protocolizados no Banco
Central  do  Brasil,  serão considerados comunicações  para  os  fins
previstos no § 2º do art. 1º do citado normativo, com a redação  dada
por esta resolução.                                                  

          Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 17 de dezembro 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              













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