Revogada Norma
17/12/2008
#49303

Resolução Nº 3.660

Define critérios para aplicação de penalidades pelo não-fornecimento de informações sobre operações de crédito rural sem adesão ao Proagro.

                        RESOLUCAO N. 003660                          
                        -------------------                          

                                 Define  critérios para aplicação  de
                                 penalidades  pelo  não-fornecimento,
                                 ao  Banco  Central  do  Brasil,  nas
                                 condições      e     nos      prazos
                                 regulamentares,    de    informações
                                 sobre  operações  de  crédito  rural
                                 sem  adesão ao Programa de  Garantia
                                 da       Atividade      Agropecuária
                                 (Proagro),     por      meio      do
                                 cadastramento no Registro  Comum  de
                                 Operações Rurais (Recor).           

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro  de  2008,
tendo  em  conta  o  disposto nos arts. 4º, incisos  VI  e  VIII,  da
referida lei, nos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro  de
1965,  no  art. 3º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973,  e  no
art. 5º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,                   

         R E S O L V E U :                                           

         Art. 1º  As penalidades previstas na Resolução nº 2.901,  de
31  de  outubro  de  2001, serão aplicadas pelo não-fornecimento,  ao
Banco  Central  do Brasil, nas condições e nos prazos regulamentares,
de  informações  sobre  operações de  crédito  rural  sem  adesão  ao
Programa  de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), observados
os seguintes critérios:                                              

         I  -  informação  para cadastramento no  Registro  Comum  de
Operações Rurais (Recor), de que trata a Resolução nº 3.478, de 26 de
julho de 2007: multa por dia útil de atraso, contado a partir do  dia
seguinte  à data prevista para fornecimento das informações  sobre  o
conjunto de operações de crédito rural contratadas em cada data-base,
aplicada a partir de 1º de fevereiro de 2009; e                      

         II  -  comunicação  sobre a inexistência de  contratação  de
operações de crédito rural do primeiro ao último dia do mês,  de  que
trata  a  Resolução  nº 3.224, de 29 de julho de 2004  (MCR  3-5-13):
multa por dia útil de atraso, contado a partir do dia seguinte à data
prevista  para  comunicação ao Banco Central do  Brasil,  aplicada  a
partir de 1º de fevereiro de 2009.                                   

         Art. 2º  As penalidades previstas na Resolução nº 2.901,  de
2001,  não  se  aplicam às operações de crédito rural com  adesão  ao
Proagro, que estão sujeitas a regras próprias.                       

         Art.  3º  Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar
as normas complementares para o cumprimento desta resolução.         

         Art.  4º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 17 de dezembro de 2008.



                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              








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