Revogada Norma
17/12/2008
#68302

Resolução Nº 3.668

Altera limites de financiamento para o Grupo Eletrobrás e empresas estaduais de energia elétrica para investimentos em geração e transmissão de energia.

                        RESOLUCAO N. 003668                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o inciso X do § 1º  do  art.
                                 9º  da Resolução nº 2.827, de 30  de
                                 março  de 2001, e revoga a Resolução
                                 nº  3.511,  de  30  de  novembro  de
                                 2007.                               

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro  de  2008,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,    

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  O inciso X do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução
nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:    

         "X  -  destinadas ao financiamento às empresas do  Grupo    
         Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A.  até  o    
         valor  de R$3.486,45 milhões e às empresas estaduais  de    
         energia elétrica, até o valor de R$461,00 milhões,  para    
         a  realização de investimentos vinculados ao Programa de    
         Geração  e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido  o    
         cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:              

         a)   até   R$1.673.100.000,00(um  bilhão  seiscentos   e    
         setenta  e  três milhões e cem mil reais) para  o  Grupo    
         Eletrobrás  e até R$267.000.000,00 (duzentos e  sessenta    
         e  sete  milhões de reais) para as empresas estaduais de    
         energia  elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro    
         de 2008;                                                    

         b)  até  R$2.585.200.000,00 (dois bilhões  quinhentos  e    
         oitenta  e  cinco milhões e duzentos mil reais)  para  o    
         Grupo  Eletrobrás  e até R$336.200.000,00  (trezentos  e    
         trinta  e  seis  milhões e duzentos mil reais)  para  as    
         empresas   estaduais  de  energia   elétrica   a   serem    
         contratadas até 31 de dezembro de 2009;                     

         c)  até R$3.171.600.000,00 (três bilhões cento e setenta    
         e  um  milhões  e  seiscentos mil reais)  para  o  Grupo    
         Eletrobrás   e  até  R$459.800.000,00  (quatrocentos   e    
         cinqüenta  e  nove milhões e oitocentos mil reais)  para    
         as  empresas  estaduais  de  energia  elétrica  a  serem    
         contratadas até 31 de dezembro de 2010;                     

         d)  até  R$3.344.100.000,00 (três  bilhões  trezentos  e    
         quarenta e quatro milhões e cem mil reais) para o  Grupo    
         Eletrobrás  a  serem contratadas até 31 de  dezembro  de    
         2011; e                                                     

         e)  até R$3.482.400.000,00 (três milhões quatrocentos  e    
         oitenta e dois bilhões e quatrocentos mil reais) para  o    
         Grupo  Eletrobrás a serem contratadas até 31 de dezembro    
         de 2012." (NR)                                              

         Art.  2º  Esta  resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º   Fica  revogada a Resolução nº  3.511,  de  30  de
novembro de 2007.                                                    

                                    Brasília, 17 de dezembro de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              













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