Revogada Norma
17/12/2008
#61630

Resolução Nº 3.669

Altera condições do Programa de Intervenções Viárias para municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública ou emergência.

                        RESOLUCAO N. 003669                          
                        -------------------                          

                                 Altera  condições  do  Programa   de
                                 Intervenções Viárias (Provias)  para
                                 aqueles  municípios  que  declararam
                                 estado  de  calamidade  pública   ou
                                 situação  de  emergência  de  acordo
                                 com  os Decretos Estaduais de  Santa
                                 Catarina   nº  1.897,   de   22   de
                                 novembro  de 2008, nº 1.910,  de  26
                                 de   novembro   de  2008,   e   suas
                                 alterações posteriores.             

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro  de  2008,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,    

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  O art. 9º-K da Resolução nº 2.827, de 30 de  março
de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:                

         "§ 8º  ................................................     

         .......................................................     

         III - .................................................     

         .......................................................     

         c)  se  o  município está listado nos Decretos Estaduais    
         de  Santa Catarina nº 1.897, de 22 de novembro de  2008,    
         e   nº  1.910,  de  26  de  novembro  de  2008,  e  suas    
         alterações posteriores.                                     

         .......................................................     

         §  15   Do  valor  global de que  trata  o  caput,  fica    
         autorizada  a contratação de novas operações de  crédito    
         no  montante  de até R$50.000.000,00 (cinqüenta  milhões    
         de   reais),  destinadas  a  financiamentos  a   pessoas    
         jurídicas  de  direito  público municipal  listados  nos    
         Decretos Estaduais de Santa Catarina nº 1.897, de 22  de    
         novembro  de 2008, nº 1.910, de 26 de novembro de  2008,    
         e suas alterações posteriores.                              

         §  16   Não  serão elegíveis para novas contratações  de    
         operações  de  crédito de que trata o § 15 deste  artigo    
         aqueles  municípios habilitados ao longo do ano de  2008    
         pelo  BNDES no âmbito do Programa de Intervenção Viárias    
         (Provias).                                                  

         §  17   Os critérios de distribuição regional a  que  se    
         referem  os incisos I e II do caput, os §§ 2º,  3º,  4º,    
         5º,  9º, 10 e 11 não se aplicam sobre os recursos de que    
         trata o § 15 deste artigo." (NR)                            

         Art.  3°   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 17 de dezembro de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

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