CARTA-CIRCULAR N. 003363
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Altera prazos para comprovação de
perdas em empreendimentos amparados
pelo Proagro nos estados do Paraná,
do Rio Grande do Sul e de Santa
Catarina - Safra 2008/2009.
Em conformidade com as normas do regulamento do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), previstas no item 16-1-
3-"l" do Manual de Crédito Rural (MCR), e tendo em vista o elevado
número de comunicações de perdas (COP), ficam alterados os prazos
para os empreendimentos amparados pelo Proagro, safra 2008/2009,
previstos nos seguintes dispositivos do MCR, segundo a Unidade da
Federação:
I - no estado de Santa Catarina:
a) MCR 16-4-14-"a": de 3 (três) dias úteis para 15 (quinze)
dias corridos;
b) MCR 16-4-14-"b": de 3 (três) dias úteis para 15 (quinze)
dias corridos;
c) MCR 16-4-17-"a": de 10 (dez) dias úteis para 15 (quinze)
dias corridos;
d) MCR 16-4-17-"b": de 10 (dez) dias úteis para 15 (quinze)
dias corridos.
II - nos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul:
a) MCR 16-4-14-"a": de 3 (três) dias úteis para 10 (dez)
dias corridos;
b) MCR 16-4-14-"b": de 3 (três) dias úteis para 10 (dez)
dias corridos.
2. Os prazos estabelecidos nesta carta-circular são válidos
para os empreendimentos cujas COP sejam efetuadas até 30 de janeiro
de 2009.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008.
Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Aplicações
Obrigatórias em Crédito Rural e do Proagro (Gerop)
Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo