CARTA-CIRCULAR N. 003367
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Esclarece acerca da contagem de
prazos para fins de substituição de
responsável técnico, diretor,
gerente, supervisor e qualquer
outro integrante, com função de
gerência, da equipe envolvida nos
trabalhos de auditoria, de que
trata o art. 9º do Regulamento
anexo à Resolução nº 3.198, de
2004.
Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes
do Sistema Financeiro Nacional, esclarecemos que, para fins do
cumprimento do disposto no art. 9º da Resolução nº 3.198, de 27 de
maio de 2004, alterado pela Resolução nº 3.606, 11 de setembro de
2008, a contagem de prazos para fins de substituição de responsável
técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante,
com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de
auditoria, deve ter início no dia em que ocorrer a efetiva assunção
da função de gerência na equipe responsável pelos trabalhos.
Brasília, 26 de dezembro de 2008.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe