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Exclui documento do Cosif e quadros das Informações Financeiras Trimestrais relacionados à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
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CARTA-CIRCULAR N. 003369
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Exclui documento do Cosif e quadros
das Informações Financeiras
Trimestrais - IFT.
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989, e no art. 2º, parágrafo único, da Circular nº 2.990, de 28 de
junho de 2000, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.604, de
29 de agosto de 2008, ficam excluídos:
I - do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional - Cosif, o Documento no 12 - Demonstração das Origens e
Aplicações de Recursos;
II - do documento Informações Financeiras Trimestrais, os
quadros 7005 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, 7009
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - Consolidado
Societário, 7012 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos -
Conglomerado Financeiro e 7028 Limites Operacionais.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação, ficando dispensadas, a partir da data-base de 31 de
dezembro de 2008, a elaboração, a remessa e a publicação dos
referidos documentos e quadros excluídos.
Brasília, 7 de janeiro de 2009.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe Substituto
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