Revogada Norma
07/01/2009
#71954

Carta Circular Nº 3.369

Exclui documento do Cosif e quadros das Informações Financeiras Trimestrais relacionados à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003369                       
                      ------------------------                       

                                 Exclui  documento do Cosif e quadros
                                 das      Informações     Financeiras
                                 Trimestrais - IFT.                  

          Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989,  e no art. 2º, parágrafo único, da Circular nº 2.990, de 28  de
junho de 2000, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.604,  de
29 de agosto de 2008, ficam excluídos:                               

         I - do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional  -  Cosif, o Documento no 12 - Demonstração  das  Origens  e
Aplicações de Recursos;                                              

          II  - do documento Informações Financeiras Trimestrais,  os
quadros 7005 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos,  7009
Demonstração  das  Origens  e Aplicações de  Recursos  -  Consolidado
Societário, 7012 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos  -
Conglomerado Financeiro e 7028 Limites Operacionais.                 

2.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação,  ficando  dispensadas, a partir da  data-base  de  31  de
dezembro  de  2008,  a  elaboração, a  remessa  e  a  publicação  dos
referidos documentos e quadros excluídos.                            

                                      Brasília, 7 de janeiro de 2009.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                       Sergio Odilon dos Anjos                       
                          Chefe Substituto