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Divulga declaração de propósito da Unicred Vale do São Francisco sobre sua transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 017964
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Médicos
e Demais Profissionais de Nível
Superior da Área de Saúde do Vale São
Francisco Ltda. - Unicred Vale do São
Francisco, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Gazzeta, nos dias 20 e 21 de janeiro de 2009, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DE
NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE DO VALE SÃO FRANCISCO LTDA - UNICRED
VALE DO SÃO FRANCISCO, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 15 de janeiro de 2009
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados
nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do
Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO
VALE DO SÃO FRANCISCO LTDA - UNICRED VALE DO SÃO FRANCISCO
Local da sede: Cidade de Petrolina, em Pernambuco.
Área de atuação:
Estado de Pernambuco: Petrolina, Afrânio, Lagoa Grande e Santa Maria
da Boa Vista;
Estado da Bahia: Juazeiro, Curaçá, Jaguararí, Senhor do Bonfim.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Deorf - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Recife, Rua da Aurora, 1.259
- 3º andar - Santo Amaro.
50040-090 - Recife(PE).
FAX: (81) 2125-4270 - Telefones: (81) 2125-4139, 2125-4131 e 2125-
4138.
E-mail: [email protected]
Petrolina, 16 de janeiro de 2009.
ANTONIO VINÍCIUS RAMALHO LEITE, CPF 727.706.784-34, Diretor
Presidente; EDSON DE LIMA CAVALCANTI RAMOS, CPF 169.309.834-20,
Diretor Administrativo; BENEDYTO SAVIO DE LIMA E SILVA, CPF
303.088.444-91, Diretor Financeiro; AGUIDA MARIA ULISSES SOBREIRA,
CPF 243.567.274-87, Conselheira; EDVALDO LOPES DA SILVA, CPF
052.542.214-53, Conselheiro; GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF
570.214.735-91, Conselheiro; MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA GOMES, CPF
248.842.004-20, Conselheiro; MARIA BETANIA MORENO DE ALMEIDA, CPF
456.767.554-15, Conselheira e SILVIO ROMERO GONÇALVES E SILVA, CPF
480.359.124-53, Conselheiro.-
Brasília, 26 de janeiro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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